-
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
-
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
-
Matei a questão no encaminhar pra PF... não existe isso
-
Art.20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II. Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública,
com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III. Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas
decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de
veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV. Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e
salvamento de vítimas;
V. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de
remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI. Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção
de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança,
promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando
ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
-
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
V - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
X - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.
Gabarito Letra A!
-
Avante!!! PRF
-
VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
-
Questão deliciosa!
Lembrando os possíveis peguinhas com as palavras-chave:
Arrecadar multa; Credenciar escolta; Realizar perícias; Elaborar estudos estatísticos; Policiamento repressivo; Salvamento.
Essas acima são as competências, dispostas de forma simplificada, menos “óbvias”, portanto, com maior destaque para memorização.
O restante é bem óbvio! Prevenção a crimes, atendimento de acidentes, escolta de picudos, apoio a órgãos ambientais, etc etc etc
-
(E) Encaminhar ̶à̶ ̶ ̶̶̶P̶o̶l̶í̶c̶i̶a̶ ̶F̶e̶d̶e̶r̶a̶l̶ (ao órgão rodoviário federal) estudos sobre acidentes de trânsito para elaboração de dados estatísticos.
O restante esta correto! Gabarito: V V F V
-
Tomando-se em conta a competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.(E)
Questão cabível recurso,pois pode-se usar o artigo 144 da C.F
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
-
Foi por eliminação, mas no final deu certo.
-
Art. 20 Compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais:
>>> Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
>>> Realizar patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
>>> Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Cabe ressaltar que a remoção de animais soltos nas rodovias e estradas federais é de competência exclusiva da PRF.
>>> Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
>>> Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.
>>> Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível.
>>> Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido.
>>> Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal.
===================================================================================
>>> Realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagens alcoólicas e outros procedimentos estabelecidos em lei e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito.
>>> Executar medidas de segurança, planejamento e escolta nos deslocamentos do PR, Ministros, Chefes de Estado, diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente.
>>> Efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na lei do ECA;
>>> Colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e os roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o descaminho, o contrabando e demais crimes previstos em lei.