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ID
1606768
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Levando em consideração a atribuição de cada órgão/entidade apresentado, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Polícia Rodoviária Federal

2 - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal

3 - Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição

4 - Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição


( ) Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.

( ) Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

( ) Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente.

( ) Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: C

    1 - Polícia Rodoviária Federal: Art. 20. VI

    2 - Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal: Art. 23. III

    3 - Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: Art. 24. XVII

    4 - Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: Art. 22. III 

  • Questão desatualizada. Os ciclomotores não são mais competências dos municípios. Art 24.  (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)

  • Sanando a desatualização dos ciclomotores, é uma ótima questão. Bem conceitual.

  • O tratamento jurídico diferenciado dado aos ciclomotores (e, em especial, pelo risco maior à segurança viária), é de se estranhar que o artigo 129 deixe a cargo dos municípios a decisão de se registrar e licenciar tais veículos, colocando-os no mesmo patamar que as bicicletas, carros de mão, charretes e carroças;

  • De acordo com a nova vigência do CTB, o registro e licenciamento de ciclomotores agora é de competência do Detran.

  • As questões precisam ser atualizadas. Ano passado houve mudança no ctb

  • Pessoal, quando for assim selecionem a "bandeirinha" que tem ali do lado da questão e marquem "questão desatualizada" que o Qc toma as providências.

  • Está claro que o registro e licenciamento de ciclomotores não é mais dos Municípios (art. 24, XVII, CTB, com redação dada pelo art. 1º da Lei 13.154/15).

    Mas a quem cabe, agora, esse registro e licenciamento dos ciclomotores?

  • Agora é competência do Detran, registrar e licenciar os ciclomotores... Questão desatualizada...