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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Art. 33: (...) o seu descumprimento acarreta uma infração gravíssima e multa 5x.
Art. 203 (...) o descumprimento da alternativa A é infração gravíssima e multa 5x; permite-se quando não houver sinalização permitindo.
Obs: muito cuidado com a assertiva C, pois se a ultrapassagem de transporte coletivo para embarque e desembarque for pela direita, aí é vedada e resulta em infração gravíssima e multa, salvo se houver refúgio de segurança para pedestre. (art. 200 CTB).
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a) Maria poderá ultrapassar outro veículo sobre pontes e viadutos quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Correto. Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
b) Quando estiver circulando pela faixa da esquerda e perceber que outro condutor deseja ultrapassá-la, Maria deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.
Correto. Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
c) Supondo que haja um veículo de transporte coletivo parado em sua frente, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, Maria poderá ultrapassá-lo, mas deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vista à segurança dos pedestres.
Correto. Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
d) Nas interseções e suas proximidades, Maria poderá efetuar ultrapassagem.
Errado. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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PESSOAL, LEIAM TODAS AS QUESTÕES !
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Item A: certo. A conduta é possível desde que haja sinalização que permita.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Item B: Conduta correta.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
Item C: Conduta correta.
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Item D: errado. A situação é proibida.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Curiosidade: a questão possui um erro técnico na sua elaboração: onde está escrito “duas vias de circulação” deveria estar escrito “duas faixas de circulação”. O próprio CTB deixa claro que “via” é uma coisa e “faixa” é outra:
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
Resposta: D.
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O cara que elaborou a questão não sabe nem o que é "via" meu deus...