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ID
1606777
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Maria está trafegando pela Avenida Ipanema, que possui duas vias de circulação em cada sentido. Tendo em vista o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qual das manobras Maria NÃO poderá realizar?

Alternativas
Comentários
  •    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Art. 33: (...) o seu descumprimento acarreta uma infração gravíssima e multa 5x.

    Art. 203 (...) o descumprimento da alternativa A é infração gravíssima e multa 5x; permite-se quando não houver sinalização permitindo.

    Obs: muito cuidado com a assertiva C, pois se a ultrapassagem de transporte coletivo para embarque e desembarque for pela direita, aí é vedada e resulta em infração gravíssima e multa, salvo se houver refúgio de segurança para pedestre. (art. 200 CTB).

  • a) Maria poderá ultrapassar outro veículo sobre pontes e viadutos quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Correto. Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


    b) Quando estiver circulando pela faixa da esquerda e perceber que outro condutor deseja ultrapassá-la, Maria deverá deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha.

    Correto. Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;


    c) Supondo que haja um veículo de transporte coletivo parado em sua frente, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, Maria poderá ultrapassá-lo, mas deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vista à segurança dos pedestres.

    Correto. Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.


    d) Nas interseções e suas proximidades, Maria poderá efetuar ultrapassagem.

    Errado.  Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • PESSOAL, LEIAM TODAS AS QUESTÕES !

  • Item A: certo. A conduta é possível desde que haja sinalização que permita.

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Item B: Conduta correta.

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    Item C: Conduta correta.

    Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.

    Item D: errado. A situação é proibida.

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    Curiosidade: a questão possui um erro técnico na sua elaboração: onde está escrito “duas vias de circulação” deveria estar escrito “duas faixas de circulação”. O próprio CTB deixa claro que “via” é uma coisa e “faixa” é outra:

    VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

    FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.

    Resposta: D.

  • O cara que elaborou a questão não sabe nem o que é "via" meu deus...