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ID
1606780
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre veículo automotor de duas rodas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) É obrigatório que condutor e passageiro, se houver, estejam utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.

( ) É permitido nas vias locais que o condutor segure o guidom da motocicleta com apenas uma das mãos.

( ) O condutor de um ciclomotor poderá circular nas vias de trânsito rápido, mesmo quando houver pista de rolamento à direita.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) É obrigatório que condutor e passageiro, se houver, estejam utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.

    Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores + Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados: I - utilizando capacete de segurança;

    Tem também a RESOLUÇÃO 453, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013 que diz:
    Art. 3º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deverão utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.

    (F) É permitido nas vias locais que o condutor segure o guidom da motocicleta com apenas uma das mãos.

    Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: II - segurando o guidom com as duas mãos;

    (F) O condutor de um ciclomotor poderá circular nas vias de trânsito rápido, mesmo quando houver pista de rolamento à direita.

     Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.

  • Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

      I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

    Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    Não seguras o guidom da motocicleta com as duas mãos só é permitido quando da indicação de manobras.


  • Possivelmente a questão foi ANULADA por ter cobrado conhecimento das resoluções do CONTRAN sem prever isso em edital. Se formos considerar somente a letra da Lei (CTB), sobretudo seu artigo 54, a primeira assertiva está ERRADA.

     

    Avante!

    #ForaTemer!

  • Quando for necessário sinalizar é permitido ao condutor de motocicleta pilotar com somente uma das mãos. A redação da segunda alternativa não relata tal possibilidade,

    se marcar V: você diz que sempre é possível pilotar com somente uma das mãos em vias locais;

    se marcar F: você não possibilita sinalizar previamente a manobra  com a mão em vias locais.