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Alternativa B , FALSA, FALSA, VERDADEIRA e VERDADEIRA.1 - O proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. FALSA
1 - O proprietário do veículo só pode fazer alterações mediante autorização do DETRAN.
2 - O veículo poderá transitar com lotação de passageiro, superior ao fixado pelo fabricante, quando for concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito. FALSA
2 - O proprietário do veículo não pode exceder a quantidade de passageiros, pois o fabricante fez o carro conforme as normas do CONTRAN e do CTB.
3 - VERDADEIRA
4 - VERDADEIRA
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A assertiva dois é um tanto questionável, visto que o CTB em seu artigo 230, inciso II traz a proibição: transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN; a única exceção para este tipo de transporte, qualificada como motivo de força maior, encontra-se regulada pela Resolução do CONTRAN nº 82/98: ausência de linha regular de ônibus ou quando as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades locais, situação em que a autoridade de trânsito poderá conceder autorização precária, de no máximo um ano, exigindo-se banco com encosto, carroceria com guarda alta e cobertura com estrutura em material de resistência adequada;
ERRO da alternativa é que fala de autorização especial, e na verdade é autorização precária.
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a) Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
b) Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
c) Correto.
d) Correto.
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Só complementando o que a Madalena falou sobre o Art. 100, quanto ao peso bruto total, ou peso bruto total combinado com peso por eixo, há uma tolerância de peso que pode ser carregado acima do limite. Portanto, tomar cuidado se a questão disser que não se pode levar carga acima do limite por eixo, pois há essa tolerância.
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Para
facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item 1 – Falso.
De acordo
com o art. 98 do CTB, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia
autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no
veículo modificações de suas características de fábrica.
Item 2 - Falso.
De acordo com o art. 100 do CTB, nenhum veículo ou
combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto
total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado
pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade
tratora.
Item 3 –
Verdadeiro.
É exatamente
o que determina o art. 103 do CTB.
Item 4 –
Verdadeiro.
É exatamente
o que determina o § 1º do art. 103 do CTB.
Portanto,
a sequência correta é F, F, V, V.
Resposta: B
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Tolerância de 5% Matheus
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Art. 100
Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
Parágrafo único. O CONTRAN regulamentará o uso de pneus extralargos, definindo seus limites de peso.
Novos §§ 1º a 3º (a contar de 01/11/16):
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão ser dotados de pneus extralargos.
§ 2º O Contran regulamentará o uso de pneus extralargos para os demais veículos.
§ 3º É permitida a fabricação de veículos de transporte de passageiros de até 15 m (quinze metros) de comprimento na configuração de chassi 8x2. (Redação dos §§ 1º a 3º dada pela Lei n. 13.281/16)
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Me lasquei porque lembrei do Busão que comporta 1000 pessoas e não dá em nada.
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Willyam Thielly, pensei a mesma coisa ASUHUSAHUSAHUAS
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Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
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1º item: falso. Depende de autorização prévia.
Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
2º item: falso. Não se pode transitar com excesso de passageiros.
Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
3º item: verdadeiro. Cópia.
Art. 103. O veículo só poderá transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos neste Código e em normas do CONTRAN.
4º item: verdadeiro. Literal.
Art. 103, § 1º Os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores de veículos deverão emitir certificado de segurança, indispensável ao cadastramento no RENAVAM, nas condições estabelecidas pelo CONTRAN.
Resposta: B.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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