SóProvas


ID
1606795
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a identificação do veículo, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os veículos de duas ou três rodas não são dispensados de placa dianteira.

( ) O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

( ) É de responsabilidade do fabricante ou montador a gravação do chassi, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

( ) Os caracteres das placas dos veículos serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, momento em que será permitido o seu reaproveitamento.

Assinale sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 115. CTB

    § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


  • Assertiva correta: D

    1)- falsa, art. 115 § 6º 

    2)- verdadeira, art. 114 Caput 

    3)- verdadeira, art. 114 § 1º 

    4)- falsa, art. 115 § 1º

    Bons estudos!!!

  • Os veículos de duas ou três rodas são dispensados do uso de placa dianteira, e é vedado o aproveitamento dos caracteres da placa.

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item I – Falso.

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


    Item II – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o art. 114 do CTB.


    Item III – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o § 1º do art. 114 do CTB.


    Item IV – Falso.

    De acordo com o § 1º do art. 115 do CTB, os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.


    Portanto, analisando as afirmativas sobre a identificação do veículo, temos a seguinte sequência: F, V, V, F.


    Resposta: D

  • LETRA D

     

    1- SÃO DISPENSADOS SIM ;

    2- CERTO;

    3- CERTO;

    4- NÃO SERÁ PERMITIDO SEU REAPROVEITAMENTO;

  • 01 - ( FALSO ) Os veículos de 2 ou 3 roda estão dispensados de placas dianteiras 

     

    02 - ( CORRETO )  O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

     

    03 - ( CORRETO )  É de responsabilidade do fabricante ou montador a gravação do chassi, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

     

    04 ( FALSO ) Os caracteres das placas dos veículos serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, momento em que NÃO será permitido o seu reaproveitamento

  • CTB

    F - Art. 115. § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira

    V - Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    V - Art. 114. § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    F - Art. 115 - § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento

  • gab. D

  • Item I – Falso.

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Item II – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o art. 114 do CTB.

    Item III – Verdadeiro.

    É exatamente o que determina o § 1º do art. 114 do CTB.

    Item IV – Falso.

    De acordo com o § 1º do art. 115 do CTB, os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    Portanto, analisando as afirmativas sobre a identificação do veículo, temos a seguinte sequência: F, V, V, F.

    Resposta: D

  • 1º item: falso. São dispensados sim.

    Art. 115, § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    2º item: verdadeiro. Literal.

    Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    3º item: verdadeiro. Quase que cópia também.

    Art. 114, § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    4º item: falso. É vedado o reaproveitamento.

    Art. 115, § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

    Resposta: D.

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