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ID
1606798
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre registro de veículos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    Art. 123. § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

  • A - Incorreta - Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    B -  Incorreta - Art. 120  - § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    C - Correta

    D - Incorreta - Art 123 - § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Gabarito Letra C!

  • Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.


    Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, ou seja, essa disposição aplica-se também aos veículos elétricos.


    Item B – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 120 do CTB, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    O § 2º do art. 120 do CTB prevê que o disposto nesse artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.


    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 121 do CTB.


    Item D – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 123, está correta a afirmação de que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade. Mas, conforme determina o § 1º do mesmo artigo, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.



    Resposta: C

  • A) Também se aplica aos VEÍCULOS ELÉTRICOS.

     

    B) Veículos de uso bélico são dispensados de REGISTRO.

     

    C) CORRETO  (art. 121 do CTB)

     

     

    D) No caso de transferência de propriedade, o prazo para expedição do novo CRV é de TRINTA DIAS.

  • Galera, nem precisa saber de CTB. Vamos matar no PORTUGUÊS. Observe:

    Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, entretanto(,) essa disposição não se aplica aos veículos elétricos. 

    A)ERRADO - (...) na forma da lei, entretanto, essa disposição (...) Pausa de conjunção adversativa em oração coordenada requer vírgula. Com exceção do "Mas", que não é o caso.

    Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o veículo de uso bélico ou de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado.

    B) ERRADO - da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o veículo de uso bélico ou de qualquer um dos poderes
    1- Veículo de uso bélico não compõe a administração direta conforme a semântica do paralelismo indica;
    2- Se "veículo de uso bélico" fosse um ente político, assim como os Estados ou Municípios, deveria estar precedido da preposição "de" anexada ao artigo determinado masculino;
    3- A construção correta seria: "Da União, dos Estados, do DF, dos Municípios e dos Veículos de Uso Bélico, de qualquer um dos poderes. Claro, isso se "Veículos de Uso Bélico" fosse alguma entidade da administração direta.

     

    Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV) de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade do veículo. Nesse caso, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de noventa dias, nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
    CORRETA

     

    Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for transferida a propriedade do veículo. Nesse caso, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo CRV é de noventa dias, nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    ERRADO - (...) do novo CRV é de noventa dias(PONTO FINAL) Nos demais casos (VÍRGULA) as providências deverão ser imediatas. Ou (...) do novo CRV é de noventa dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.


    Portanto, LETRA c) é a correta :)

  • A) Incorreta. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    B) Incorreta. Art. 120 - § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    C) Correta. Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    D) Incorreta. Art 123 - § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

  • gab. C

  • Resposta: C.

    Item A: errado. Também se aplica aos veículos elétricos.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. (grifo nosso)

    Item B: errado. Este item não se aplica aos veículos de uso bélico.

    Art. 120, § 1º Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, (...).

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Item C: certo. Lembre que ele pode ser expedido em meio físico ou digital.

    Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item D: errado. O prazo é de 30 dias.

    Art. 123, § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas. (grifo nosso)

  • Item A – Incorreto.

    De acordo com o art. 120 do CTB, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei, ou seja, essa disposição aplica-se também aos veículos elétricos.

    Item B – Incorreto.

    De acordo com o § 1º do art. 120 do CTB, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116.

    O § 2º do art. 120 do CTB prevê que o disposto nesse artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

    Item C – Correto.

    É exatamente o que determina o art. 121 do CTB.

    Item D – Incorreto.

    De acordo com o inciso I do art. 123, está correta a afirmação de que será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade. Mas, conforme determina o § 1º do mesmo artigo, no caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

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