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III
Art. 132CTB Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
IV
artigo 135 CTB Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
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I - Art 131 § 2º - CTB
II - Art 133 - CTB
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LETRA A
CTB
I - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
CERTO. Art. 131. § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
II - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
CERTO. Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
III - Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
ERRADO. Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
IV - Os veículos de aluguel não necessitam de autorização concedida pelo poder público para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial.
ERRADO. Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
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II, III e IV estão erradas. A II está errada porque houve alteração na lei. No caso a questão está desatualizada.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
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Sandramar a II nao está desatualizada, mesmo com o agente da autoridade de transito tendo acesso ao sistema , o porte continua obrigatório
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Vamos
analisar item por item.
Item I – Correto.
É exatamente
o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.
Item II –
Correto.
De acordo com o
art. 133 do CTB, é obrigatório
o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Importante
destacar que em 2016, a legislação foi alterada e o Parágrafo
único do art. 133 do CTB passou a possibilitar que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for
possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo
está licenciado.
Item III –
Incorreto.
De acordo
com o art. 132 do CTB, os veículos novos não
estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre
a fábrica e o Município de destino.
Item IV –
Incorreto.
De acordo com o art. 135 do CTB, os veículos de
aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de
linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro,
licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão
estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e II.
Resposta: A
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Esta correta esta questão.
Cap XII do licenciamento
Art. 130 O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Art.133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
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Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal
Item I – Correto.
É exatamente o que prevê o § 2º do art. 131 do CTB.
Item II – Correto.
De acordo com o art. 133 do CTB, é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Importante destacar que em 2016, a legislação foi alterada e o Parágrafo único do art. 133 do CTB passou a possibilitar que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Item III – Incorreto.
De acordo com o art. 132 do CTB, os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Item IV – Incorreto.
De acordo com o art. 135 do CTB, os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Portanto, estão corretas as assertivas I e II.
Resposta: A
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gab. A
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Hoje, temos a CNH digital, no telefone, que já dispõe de todos os dados e pode substituir o documento físico.
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Resposta: A.
Vamos analisar item por item.
Item A: certo. Para que o proprietário licencie seu veículo, não pode ter débitos.
Art. 131, § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Item B: certo. O CLA é o que hoje é conhecido como o CRLV, documento de porte obrigatório.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Apenas lembre-se da exceção:
Art. 133, parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Item C: errado. Os veículos novos (aqueles que ainda não foram registrados) não estão sujeitos ao licenciamento. É o CONTRAN que regulamentou como é a circulação entre a fábrica e o Município de destino.
Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
Item D: errado. Os veículos de aluguel devem possuir autorização do poder público concedente para realizar suas atividades comerciais.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.