-
art. 162 CTB O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
-
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será
recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do
órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de
até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
-
qualquer veículo ?
-
possui divergencia na questao (a), qualquer veiculo nao engloba aqueles que nao necessitam de habilitacao para conduzir
-
Não pode conduzir nem uma bicicleta rsss
-
Desatualizada (3 assertiva) , o art 262 : " O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN" , foi revogado pelo advento da Lei Lei 13.281/2016.
-
Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".
-
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Uma sacanagem cobrar a letra da lei de um artigo que exige uma interpretação que vai além do texto.
Infração simultânea é genero que comporta infrações concorrentes ou concomitantes.
Concorrentes:
Lavra 1 único auto para a infração mais especifica.
Exemplo: Ultrapassar pelo acostamento (art. 202) ou transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193)
Não é aplicado simultâneamente as penalidades. Mas apenas a mais específica.
Concomitantes:
Lavra-se quantos autos forem as infrações pois elas são independentes entre si.
Exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201);
Neste caso sim. Será lavrado simultaneamente vários autos.
http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=190&campo_busca=&artigo=266
-
Olá PF / PRF, excelente comentário que complementa os estudos, mas devemos ter cuidado com o que a questão pede.
Ela disse de acordo com o CTB, nesse caso devemos esquecer resoluções.
É basicamente o ipsis litteris do artigo 266 (Citado pelos colegas).
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Grande abraço, juntos somos fortes!
-
RESOLUÇÃO
1º item: verdadeiro. É caso de cassação.
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
2º item: verdadeiro. Cópia.
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
3º item: falso. É necessário que a decisão seja fundamentada e cabe direito a defesa.
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Resposta: B.
-
A 3a afirmativa já estava errada, se foi revogada tá mais errada ainda...rs
Não mudaria em nada o gabarito.
Sobre a 1a alternativa, aos colegas que reclamaram sobre a parte que diz "qualquer veículo", não briguem...pois quem afirma isso é o próprio CTB:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;