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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de
trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave
dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria
diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o
transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou
características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com
os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a
pedestres.
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Mas tem uma questão no inciso II do artigo 298, e se o carro for zero km, e estiver indo da concessionária ao Ciretran para emplacar? Agrava mesmo assim?
No VII o sinal está aberto para o motorista e o pedestre na faixa de trânsito é atropelado, agrava tbém?
Posso estar errado, mas pra mim a questão peca pela generalização.
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Jerubal, por exclusão você chega a resposta certa... sem pé nem cabeça as afirmações contidas no II e IV
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
Art. 298 "II"
II - João atropelou Maria e fugiu. José passava pelo local do acidente, parou seu carro e socorreu Maria, que havia quebrado a perna. Tendo em vista que a omissão de João foi suprida por José, pode-se dizer que João não praticou nenhum crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 304
Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ...
III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Art. 304 dp CTB
IV - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mesmo se prestar pronto e integral socorro à vítima.
Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
Estão corretas as afirmativas I e III
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Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. correta
II - João atropelou Maria e fugiu. José passava pelo local do acidente, parou seu carro e socorreu Maria, que havia quebrado a perna. Tendo em vista que a omissão de João foi suprida por José, pode-se dizer que João não praticou nenhum crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). de acordo ctb não A o que se falar omissão de socorro suprida por terceiros
III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. correta
IV - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mesmo se prestar pronto e integral socorro à vítima. prestou socorro não haverá prisão em flagrante
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
importante salientar isso. Sempre quando houver prestação de socorro, não haverá prisão em flagrante ou fiança.
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GABARITO A
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Gabarito "A"
Se prestar pronto e integral socorro a vitima de acidente de trânsito, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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Assertiva A
I e III.
I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.