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ID
1606828
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere aos crimes de trânsito, analise as afirmativas.

I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

II - João atropelou Maria e fugiu. José passava pelo local do acidente, parou seu carro e socorreu Maria, que havia quebrado a perna. Tendo em vista que a omissão de João foi suprida por José, pode-se dizer que João não praticou nenhum crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

IV - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mesmo se prestar pronto e integral socorro à vítima.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

      I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

      II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

      III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

      IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

      V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

      VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

      VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Mas tem uma questão no inciso II do artigo 298, e se o carro for zero km, e estiver indo da concessionária ao Ciretran para emplacar? Agrava mesmo assim?

    No VII o sinal está  aberto para o motorista e o pedestre na faixa de trânsito é atropelado, agrava tbém?

    Posso estar errado, mas pra mim a questão peca pela generalização.


  • Jerubal, por exclusão você chega a resposta certa... sem pé nem cabeça as afirmações contidas no II e IV

  •     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    Art. 298 "II"

    II - João atropelou Maria e fugiu. José passava pelo local do acidente, parou seu carro e socorreu Maria, que havia quebrado a perna. Tendo em vista que a omissão de João foi suprida por José, pode-se dizer que João não praticou nenhum crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Art. 304

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ...

    III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

    Art. 304 dp CTB

    IV - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mesmo se prestar pronto e integral socorro à vítima.

    Art. 301 Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    Estão corretas as afirmativas I e III

  • Art. 230. Conduzir o veículo:
    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
    III - com dispositivo anti-radar;
    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. correta 

    II - João atropelou Maria e fugiu. José passava pelo local do acidente, parou seu carro e socorreu Maria, que havia quebrado a perna. Tendo em vista que a omissão de João foi suprida por José, pode-se dizer que João não praticou nenhum crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). de acordo ctb não A o que se falar omissão de socorro suprida por terceiros 

    III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. correta 

    IV - Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, se imporá a prisão em flagrante, mesmo se prestar pronto e integral socorro à vítima.   prestou socorro não haverá prisão em flagrante 

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    importante salientar isso. Sempre quando houver prestação de socorro, não haverá prisão em flagrante ou fiança.

  • GABARITO A

  • Gabarito "A"

    Se prestar pronto e integral socorro a vitima de acidente de trânsito, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.

  • Assertiva A

    I e III.

    I - É circunstância que sempre agrava as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.

    III - Constitui crime deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.