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Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses
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Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração
de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da
multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente
cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa
ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a
critério da autoridade de trânsito.
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A cada infração cometida, são computados os seguintes números de pontos: gravíssima: sete pontos; grave: cinco pontos; média: quatro pontos; leve: três pontos.
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Eu acredito que estaria mais correto se a alternativa determinasse que os pontos serão computados de acordo com a gravidade de infração e não a cada infração. =s
Ficou meio generalizada.
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Por que a letra B está errada?
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Camilla, a letra B esta certa, a questao pede a alternativa incorreta. Gabarito C
o correto seria a forma grifada abaixo.
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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Letra A) Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
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a questao pede a incorreta presta atencao mano e gabarito c
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Questão DESATUALIZADA!
A letra B também estaria errada.
Art. 257.(...)
§ 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze
dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou,
em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)
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Bem, de acordo com o colega abaixo, sim, hoje ja está desatualizada a questão B pela entrada na nova lei em vigência nº 13495,2017 que altera o parágrafo 7º do artigo 257, ficando assim: § 7o Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência). Porém, à época da prova pode-se dizer que a errada era a resposta C apenas, pois segundo o artigo 267 caput: Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
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gabarito letra C
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letra B desatualizada
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a)Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
b)Art. 257.§ 7 Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
c)Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
d)Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Nos casos de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentar o infrator, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.
Alternativas B e C incorretas
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muito ruim estudar um código que tem alterações quase semanalmente.
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em 2015 era valido o gabarito, hj desatualizado
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Item A: certo. Cópia.
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
Item B: certo. Literal.
Art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Item C: errado. É o gabarito. Para o caso, é possível.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Item D: certo. As pontuações estão corretas.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
Resposta: C.
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OBS: APENAS PARA QUEM ESTUDA PARA BANCA CESPE
INCOMPLETA NÃO É ERRADO!!!
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HOJE A MAIORIA DOS PRAZOS É DE 30 DIAS
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art 257 § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.