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Alternativa "c":
Literalidade do art. 128 do CPC:
"O juiz decidirá a lide nos limites e em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."
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Trata-se de questão atinente ao Processo Civil. Alternativa correta: "C".a) ERRADA: Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.b) ERRADA: Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.c) CORRETA: Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.d) ERRADA: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.e) ERRADA: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
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A) ERRADA - de acordo com o art. 125, inciso II, o juiz deverá: "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes".
b) ERRADA - Trata-se do principio da inafastabilidade da jurisdição: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei".
c) CORRETA - Trata-se do principio da correlação ou congruência do processo civil : "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta"
D e E) ERRRADAS - de acordo com o art. 130 - "Caberá ao juiz, de oficio ou a requerimento de qualquer das partes, determinar as provas necessárias à intruçao do processo, indeferindo as diligências inutéis ou meramente protelatórias".
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CORRETA: LETRA C.
a) Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes;
b) Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
c) Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
d) Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
e) Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!
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A alternativa correta diz respeito aos princípios da Congruênia e da Adistrição, ok! ;-)
Prezados Concursandos,
NÃO CONFUNDAM OS LIMITES DA LIDE, QUE SÃO DETERMINADOS PELO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR DA CAUSA DE PEDIR APRESENTADA (282, III E IV) COM O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL QUE FACULTA O JUIZ ANALISAR PROVAS NÃO TRAZIDAS PELAS PARTES.
NESSE LINEAR, PODEMOS REMEMORARMOS O VELHO JARGÃO JURÍDICO QUE NOS DIZ: "A PETIÇÃO INICIAL É UM PROJETO DA SENTENÇA"
QUANDO O LEGISLADOR PROCESSUALISTA ESCREVEU NO 128 DO CPC: "CONHECER DE QUESTÕES" ELE FEZ MENÇÃO A RECONHECER DIREITOS NO PROCESSO QUE DEPENDAM DE PROPOSITURA DA AÇÃO (ARTIGOS 2 E 262 ) ISTO É, QUE NÃO FAÇAM PARTE DA LIDE.
*Abraço.
=D
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NCPC
a) INCORRETA - Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;
b) INCORRETA - Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
c) CORRETA - Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
d) INCORRETA - Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
e) INCORRETA - Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
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Cuidado pessoal, esse comentário aqui está usando o raciocínio errado, por coincidência a resposta bate com o gabarito, mas por pura sorte.
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O comentário correto é o do Lucas Silva de Mattos