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ID
160708
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É certo que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c":

    Literalidade do art. 128 do CPC:


    "O juiz decidirá a lide  nos limites e  em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."

  • Trata-se de questão atinente ao Processo Civil. Alternativa correta: "C".a) ERRADA: Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.b) ERRADA: Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.c) CORRETA: Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.d) ERRADA: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.e) ERRADA: Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • A) ERRADA - de acordo com o art. 125, inciso II, o juiz deverá: "tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes".

    b)  ERRADA -  Trata-se do principio da inafastabilidade da jurisdição: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei".

    c) CORRETA -  Trata-se do principio da correlação ou congruência do processo civil : "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta"

    D e E) ERRRADAS  - de acordo com o art. 130 - "Caberá ao juiz, de oficio ou a requerimento de qualquer das partes, determinar as provas necessárias à intruçao do processo, indeferindo as diligências inutéis ou meramente protelatórias".
  • CORRETA: LETRA C.


    a) Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:


    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes; 


    b) Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.


    c) Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


    d) Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    e) Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.



    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!

  • A alternativa correta diz respeito aos princípios da Congruênia e da Adistrição, ok! ;-)

    Prezados Concursandos,

    NÃO CONFUNDAM OS LIMITES DA LIDE, QUE SÃO DETERMINADOS PELO PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR DA CAUSA DE PEDIR APRESENTADA (282, III E IV) COM O PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL QUE FACULTA O JUIZ ANALISAR PROVAS NÃO TRAZIDAS PELAS PARTES.

    NESSE LINEAR, PODEMOS REMEMORARMOS O VELHO JARGÃO JURÍDICO QUE NOS DIZ: "A PETIÇÃO INICIAL É UM PROJETO DA SENTENÇA"

    QUANDO O LEGISLADOR PROCESSUALISTA ESCREVEU NO 128 DO CPC: "CONHECER DE QUESTÕES" ELE FEZ MENÇÃO A RECONHECER DIREITOS NO PROCESSO QUE DEPENDAM DE PROPOSITURA DA AÇÃO (ARTIGOS 2 E 262 ) ISTO É, QUE NÃO FAÇAM PARTE DA LIDE.


    *Abraço.

    =D


  • NCPC

    a) INCORRETA - Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    b) INCORRETA - Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    c) CORRETA - Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    d) INCORRETA - Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    e) INCORRETA - Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Cuidado pessoal, esse comentário aqui está usando o raciocínio errado, por coincidência a resposta bate com o gabarito, mas por pura sorte.

  • O comentário correto é o do Lucas Silva de Mattos