SóProvas


ID
160717
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com relação aos auxiliares da justiça é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA, POIS DIZ O Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.B) INCORRETA, POIS DIZ O Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.C)INCORRETA, POIS ESSA INCUMBÊNCIA É SO ESCRIVÃO, CONFORME O Art. 141. Incumbe ao escrivão:I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;D) INCORRETA, POIS DIZ O Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.E) CORRETA: Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
  • a) O perito e o intérprete, em razão das peculiaridades de sua atuação, não podem ser considerados auxiliares da justiça. ERRADA

            Art. 139.  São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
    b) O escrivão e o oficial de justiça serão civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo, mas não com culpa. ERRADA

    Obs.: MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUIZ  SERÃO CIVILMENTE RESPONSÁVEIS QUANDO PROCEDEREM COM DOLO OU FRAUDE, CULPA NÃO ENTRA!!

            Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
    c) Incumbe ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício. ERRADA

    Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

            I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;
    d) Em cada juízo haverá apenas um oficial de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. ERRADA

            Art. 140.  Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

    e) No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato. CERTA

            Art. 142.  No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
  • a) O perito e o intérprete, em razão das peculiaridades de sua atuação, não podem ser considerados auxiliares da justiça.
        ERRADA: Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

    b) O escrivão e o oficial de justiça serão civilmente responsáveis quando praticarem ato nulo com dolo, mas não com culpa.
        ERRADA:Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    c) Incumbe ao oficial de justiça redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício.
        ERRADA:Art. 141. Incumbe ao escrivão:
    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    d) Em cada juízo haverá apenas um oficial de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.
        ERRADA:Art. 140. Em cada juízo haverá UM ou MAIS oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

    e)No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
       CORRETA: Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
  • Letra E

    Sobre a responsabilidade civíl mencionada na letra B:
    Responsabilidade civil
    Juiz Dolo ou fraude
    MP Dolo ou fraude
    Escrivão Dolo ou culpa
    Oficial de justiça Dolo ou culpa
    Perito Dolo ou culpa
    Depositário Dolo ou culpa
    Administrador Dolo ou culpa
    Intérprete Dolo ou culpa
     
  • Só para completar os estudos:

    Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
  • Para gravar quem são os auxiliares da justiça, recomendo o seguinte mnemônico citado pelo colega "coruga de minerva" no comentário da questão nº. 232844:

    P E I D A O

    erito

    scrivão

    ntérprete

    epositário

    dministrador

    ficial de Justiça



    Rsrsrs... assim não esquecemos!
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA E!


    a) ERRADA. CAPÍTULO V. DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA. Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.


    b) ERRADA. Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


    c) ERRADA. Essa incumbência é a do escrivão. Escrivão é quem redige. Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;


    d) ERRADA.  Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.


    e) CORRETA. Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.