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ID
1607182
Banca
FUMARC
Órgão
CBM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quando o autor do ato infracional for uma criança, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) prevê a possibilidade de aplicação das seguintes medidas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Se for criança não poderá ser internada, portanto, letra A está incorreta sendo a resposta da questão por consequência.


  • Criança não sofre medida socioeducativa , mas sim medida protetiva.  

  • a) internação em estabelecimento educacional.



    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990



    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar,dentre outras, as seguintes medidas: 


    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; 


    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; 


    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; 


    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; 


    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; 


    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras etoxicômanos;


    VII - acolhimento institucional;


    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 


    IX - colocação em família substituta. 

  • criança só sofre medidia protetiva 

  • A alternativa "A" está incorreta, pois a medida de "internação em estabelecimento educacional" é exclusiva dos adolecentes, conforme o art. 112, inciso VI, do ECA.

    Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

    I - advertência;

    II - obrigação de reparar o dano;

    III - prestação de serviços à comunidade;

    IV - liberdade assistida;

    V - inserção em regime de semi-liberdade;

    VI - internação em estabelecimento educacional;

    VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

    O inciso VII prevê a possibilidade de aplicação de qualquer das medidas previstas no art. 101, I a VI também aos adolescentes:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98*, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    VI - orientação, apoio e acompanhamento temporários. (Alternativa B)

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. (Alternativa C)

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos. (Alternativa D).

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Gabarito: Letra A.

  • A

    CRIANÇA NUNCA, JAMAIS FICARA INTERNADA.

  • Internação em estabelecimento educacional é uma medida prevista para ADOLESCENTE.

    Questão mal elaborada.

  • GAB A

    Cuidado com o Exceto KKKKKKKKKK

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a medida de proteção que não é aplicada às crianças. Vejamos:

    a) internação em estabelecimento educacional.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A internação, na verdade, é uma medida socioeducativa. Aplicável, deste modo, somente aos adolescentes. Inteligência do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;

    b) orientação, apoio e acompanhamento temporários.

    Correto. Trata-se de medida específica de proteção aplicável às crianças, nos termos do art. 101, II, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    c) matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.

    Correto. Trata-se de medida específica de proteção aplicável às crianças, nos termos do art. 101, III, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

    Correto. Trata-se de medida específica de proteção aplicável às crianças, nos termos do art. 101, VI, ECA: Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    Gabarito: A