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ID
1607599
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É uma das Modalidades de Licitação Pública, de acordo com a Lei N.º 8.666/1993:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    LEI 8.666/93

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão. 

    LEI 10.520/2002

    I - Pregão

    LEI 9.472/1997

    I - consulta

    TIPOS DE LICITAÇÃO

    I - a de menor preço

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta




  • LETRA C;

    Lei 8.666/93

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Gabriel Pinto,

    Onde vc viu que "Tomada de Preço" nao existe??? se possivel, diga a fonte, pois na Lei 8666 (licitação) a que se refere essa questão é bem clara e diz:

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Espero que vc tenha se confundido, e nao confundido as pessoas q leem esses comentario...

  • gabriel pinto esta se referindo à expressao "tomada de preço", quando o correto seria "tomada de preços". No plural!

    È que ele é bem detalhista mesmo...
  • Inventei esse macete, pq sempre confundo 

    São Modalidades de Licitação:  ( 4 CONvidados TOMAm LEite enquanto 3 PREGam)

    são 7 no total:  4 começam com as letras CON  e os demais são 3

    1.- concorrencia                                   5- TOMAda de preços

    2- convite                                              6- LEilão      

    3- concurso                                          7-Pregão    

    4-consulta

     

    São TIPOS DE LICITAÇÃO: lembro que são tipos assim como existem tipos de chocolate (MMM's e Trufa )

    -menor preço

    -melhor técnica

    -maior lance ou oferta

    -técnica e preço

     

    Macete de gordo rs

    boa sorte a todos.

  • CoCo E ToLeCo

    Concorrência 

    Concurso

    Tomada de Préço

    Leilão

    Convite

  • Modalidade é diferente de tipo!

  • GABARITO: C

    Mnemônico: COLE COTOCO?

    Modalidades de licitação:

    CO = Concorrência.

    LE = Leilão.

    CO = Concurso.

    TO = Tomada de preços.

    CO = Convite.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Assim:

    C. CERTO. Tomada de preços.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.