-
Mas que nome hein!? kkkkkkk joaquim pé na tabua
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
-
Joaquim pé na tábua não pode acelerar não kkk, deve ir para a direita sem acelerar ou diminuir a marcha.
Diogo Castelo, um tempo atrás comentando no Qc, hoje: PRF. Um dia seremos nós (que tambem sonham).
Abraços
-
GABA "B" - CTB Art 30 - I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha-
Obs.: O cara que vinha atrá era o Zé dois Pé na Tábua...
"No momento, deixar eu caminhar contra o vento..."
-
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
-
Exatamente Lucas PRF... exatamente mano...
-
essa banca kkkk da depois de responder umas 50 questoes o cara fica intediado, ai comeca responde essas questoes tira o estresse cada nome joao velocidade maxima, joaquim pe de tabua kkkk
-
Como ele está na faixa da esquerda, deverá se deslocar para a direita, sem acelerar.
Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:
I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;
Resposta: B.