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                                (V) Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
 (V)Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
 a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
 b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
 c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
 (F)  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
 I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
 (F)Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
  I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
 II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
 (V)     Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
 Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
 
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                                Obs: As luzes baixas deverão ser utilizadas nas vias NÃO iluminadas, exceto quando cruzar com outro veículo em sentido contrário;Obs2: o descumprimento do uso das luzes do veículo (noite, em túneis, luzes de posição e luz de placas) geram infração  média e multa. (art. 250, I, ctb) 
 
 
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                                Azul --> verdade
 Vermelho --> falso
 (V ) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. ( V) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. ( F) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta (baixa) durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública. ( F) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. ( V) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via. 
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                                Gabarito. D   (correto) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.   Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.   (correto) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.   Art. 29. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;     (errado) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.   Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;   (errado) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.   Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.   (correto) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.   Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. 
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                                1º item: certo. Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. 2º item: certo. Art. 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; 3º item: errado. É luz baixa. Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; 4º item: errado. Neste caso pode. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; 5º item: certo. Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Resposta: D.