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ID
1607647
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre a conduta do condutor, conforme dispõe a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.


( ) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.


( ) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.


( ) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.


( ) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
    (V)Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

       XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
     a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
     b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
     c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
    (F)  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
     I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
    (F)Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

     I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
     II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
    (V)
         Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
     Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

  • Obs: As luzes baixas deverão ser utilizadas nas vias NÃO iluminadas, exceto quando cruzar com outro veículo em sentido contrário;
    Obs2: o descumprimento do uso das luzes do veículo (noite, em túneis, luzes de posição e luz de placas) geram infração média e multa. (art. 250, I, ctb)


  • Azul --> verdade
    Vermelho --> falso

    (V ) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    ( V) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

    ( F) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta (baixa) durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.

    ( F) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.

    ( V) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.

  • Gabarito. D

    (correto) O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    (correto) Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.

    Art. 29. XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

    (errado) O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz alta durante a noite e, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    (errado) O condutor de veículo não poderá usar a buzina para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    (correto) O condutor não deverá abrir a porta do veículo, deixá-la aberta sem antes se certificar de que isso não constitui perigo para ele e para outros usuários da via.

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

  • 1º item: certo.

    Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    2º item: certo.

    Art. 29, XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

    a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

    3º item: errado. É luz baixa.

    Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    4º item: errado. Neste caso pode.

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    5º item: certo.

    Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

    Resposta: D.