- 
                                Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. 
- 
                                Obs:  o descumprimento acarreta infração leve e multa + medida adm. de retenção do veículo até apresentação do documento (art. 232 ctb) 
- 
                                Art 133 Porte será dispensado se no momento da fiscalização, for possivel ter acesso ao sistema informatizado! 
- 
                                É A QUESTÃO MAIS IDIOTA QUE EU JÁ VI...  MAS TÁ VALENDOO 
- 
                                kkkkkkkkkkkk '' PEDRO VELOCIDADE MAXIMA ''.  Nome do meu filho quando eu passar na PRF kkkkkk 
- 
                                Pedro Velocidade Máxima huehuehuehue 
- 
                                Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.         Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.      
- 
                                porrah, esses caras estão de sacanagem? Eu não sabia se velocidade máxima era a infração q o cara estava cometendo ou o sobrenome dele. É muita onde desses caras.  
- 
                                O nome do meu filho será Caio Velocidade Máxima Jr. 
- 
                                kkk que onda é essa 
- 
                                Cada pergunta .. kkk  
- 
                                Tipo de questão que não cai em minhas provas. Kkk