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Resposta: B
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 61
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido;
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
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No final da matéria tem um video informando as mudanças de velocidades para estradas e pistas em que não há sinalização! Novas mudanças do CTB a partir do dia 01/11/16 ---------- http://glo.bo/2fuInto
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Questão desatualizada
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PISTA DUPLA = 110km/h para automóveis / camionetas e motocicletas
PISTA SIMPLES= 100 km/h para automóveis/ camionetas e motocicletas
90km/h para os demais veículos (idenpendente de pista simples ou dupla)
60km/h nas estradas para qualquer tipo de veículo.
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DESATUALIZADA
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Se o enunciado estivesse " Nas rodovias de pista dupla " estaria correta a letra B
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Com a nova lei: Pista dupla> 110km.
Rodovia de pista simples 100km e
90km para os demais veiculos.
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Gabarito B
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
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Questão desatualizada notivicar erro
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Questão Desatualizada.
Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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No comando da questão deveria especifica o tipo de via
Pois pode ser simples ou dupla e para cada tipo tem velocidades específicas
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Se tivesse uma alternativa com 100 km/h iria dar problema.
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Questão não informa o tipo de via, fator que influencia na velocidade máxima permitida da via. Se pista simples 100 km/h.
Caso seja pista dupla, máxima de 110 km/h.
No tocante, a única alternativa plausível B
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110 SE PISTA DUPLA.....
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mano, que questão mal formulada. Jesus
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Desatualizada. O enunciado não especifica a via. Vamos notificar !
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NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS
Via de trânsito rápido 80 km/h
Via arterial 60 km/h
Via coletora 40 km/h
Via local 30 km/h
NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA DUPLA
Automóveis, camionetas e motocicletas 110 km/h
Demais veículos 90 km/h
TRATANDO-SE DE RODOVIAS DE PISTA SIMPLES
Automóveis, camionetas e motocicletas 100 km/h
Demais veículos 90 km/h
NAS ESTRADAS
Todos os veículos 60 km/h
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PESSOAL, VAMOS NOTIFICAR O QC PARA QUE PONHA A QUESTÃO COMO DESATUALIZADA..
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já que não tem 100, então pela eliminação lógica só sobrou de 110