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ID
1607656
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leonardo Bonito tem 8 anos de idade. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverá ser transportado na camioneta de sua mãe

Alternativas
Comentários
  • Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
    Art. 63. (VETADO)
     Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

     Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

  • GABARITO : LETRA D 

    0 a 1 --- >> bebe conforto

    1 a 4 ---- > cadeirinha

    4 a 7,5 ----> assento de elevação

    7,5 a 10 --- > cinto de segurança ( banco traseiro) 

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO"

     

  • camioneta- veículo misto

    caminhonete- veículo destinado ao transporte de carga

  • Carro = 10 anos [Banco traseiro]

    moto = 7 anos

    cinto segurança é item obrigatório [Art. 105]

  • A criança só pode ir no banco da frente, em regra, com 10 anos. Assim, Leonardo deve ir no banco traseiro, com cinto de segurança.

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

    Resposta: D.

  • Galera, com a nova lei, é proibido levar crianças menores de 10 anos na moto. Sei q não é o tema da questão, mas vi um comentário que trazia a idade da lei anterior (07 anos). Cuidado!!

  • Hoje em dia depende, se for de acordo com a nova lei nº 14.071/20, que valerá em 12 de abril de 2021 (Atenção PRF), ficando da seguinte forma:

    I) Idade menor que 10 anos e não ter 1,45m de altura, deve ir no banco traseiro;

    II) Criança inferior a 10 anos de idade com altura igual ou maior que 1,45m, pode ser: apenas com cinto de segurança ou poderá ser conduzida no banco dianteiro;

    III) Se menor que 1,45m, deverá ir no banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para idade, peso, altura, salvo exceção.

    Vamos adiante, bons estudos e rumo a PRF!!!!