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                                        BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. 
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                                Dependendo de quem esteja pedalando, pode ser propulsão animal. (sacanagem rs)
                            
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                                Existem três classificações: Quanto À Tração: Ela é de Propulsão Humana. Quanto à espécie: Ela é de passageiro (carrega pessoas) Quanto à categoria: Depende, se ela for de uma pessoa qualquer, ela é categorizada com Particular, se for da prefeitura, Oficial, Se for de estrangeiro no Brasil, Representação Diplomática, Se for de autoescola Aprendizagem e se for de carro alugado, Aluguel. 
 
 
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                                Gustavo Matos, kkkkkkkkkkk!
                            
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                                LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. Art. 96. Os veículos classificam-se em: I - quanto à tração: c) de propulsão humana; II - quanto à espécie: a) de passageiros: 1 - bicicleta; Gabarito Letra D! 
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                                Passageiro: biau + mion 
 
 Bicicleta
 Automóvel
 Micro-ônibus
 ônibus
 
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                                Essa questão é para não Zerar na prova  
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                                Gabarito D para os não assinantes. Vamos relembrar as classificações dos veículos? Seguem os meus bizus.   Tração ----> THAPHaREL("a" menor só para completar a lacuna) T - Tração animal A - automotor  P/H - propulsão humana R - Reboque/semirreboque EL - ELétrico   Espécie ----> (7 letras= 7 espécies ou ainda PT CEM CC) P- Passageiro T - Tração C - Carga E - Especial M - Misto C- Colecionar C - Competição   Categoria (ca-te-go-ri-a = 5 sílabas = 5 categorias ou ainda O RAPA O - Oficial R - Representação A - Aluguel P - Particular A - Aprendizagem 
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                                GABARITO: LETRA D