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BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
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Dependendo de quem esteja pedalando, pode ser propulsão animal. (sacanagem rs)
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Existem três classificações:
Quanto À Tração: Ela é de Propulsão Humana.
Quanto à espécie: Ela é de passageiro (carrega pessoas)
Quanto à categoria: Depende, se ela for de uma pessoa qualquer, ela é categorizada com Particular, se for da prefeitura, Oficial, Se for de estrangeiro no Brasil, Representação Diplomática, Se for de autoescola Aprendizagem e se for de carro alugado, Aluguel.
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Gustavo Matos, kkkkkkkkkkk!
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
c) de propulsão humana;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
Gabarito Letra D!
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Passageiro: biau + mion
Bicicleta
Automóvel
Micro-ônibus
ônibus
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Essa questão é para não Zerar na prova
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Gabarito D para os não assinantes.
Vamos relembrar as classificações dos veículos? Seguem os meus bizus.
Tração ----> THAPHaREL("a" menor só para completar a lacuna)
T - Tração animal
A - automotor
P/H - propulsão humana
R - Reboque/semirreboque
EL - ELétrico
Espécie ----> (7 letras= 7 espécies ou ainda PT CEM CC)
P- Passageiro
T - Tração
C - Carga
E - Especial
M - Misto
C- Colecionar
C - Competição
Categoria (ca-te-go-ri-a = 5 sílabas = 5 categorias ou ainda O RAPA
O - Oficial
R - Representação
A - Aluguel
P - Particular
A - Aprendizagem
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GABARITO: LETRA D