SóProvas


ID
1607665
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é equipamento obrigatório para veículos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

  • lado esquerdo não direito.!

  • O espelho retrovisor tem que ficar do lado esquerdo;

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

    V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

    VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.

    Gabarito Letra D!

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

     

  • Questão passível de recurso. A letra C diz para TODOS os tipo de veículos automotores. A motocicleta, por exemplo, é um veículo automor, logo ela não é obrigada a ter encosto de cabeça (até sem sentido).

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

         III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

  • A letra C diz "PARA TODOS" mas no CTB está escrito exatamente assim, mesmo sabendo que não tem isso pra moto. Vai entender...

  • Segunda vez que erro essa questão kkkk A imagem do encosto de cabeça em uma moto continua na minha cabeça.
  • ESpelho --> ESquerdo

  • D - Espelho retrovisor é do lado esquerdo não direito

  • como coloca encosto de cabeça na moto ? kkkkkkkk

  • sim, e detalhe que moto também é "veículo". Acertei a questão mas...

    Frequente vejo banca com enunciado mal feito e nas assertivas quer cobrar letra de lei.