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Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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lado esquerdo não direito.!
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O espelho retrovisor tem que ficar do lado esquerdo;
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.
Gabarito Letra D!
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
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Questão passível de recurso. A letra C diz para TODOS os tipo de veículos automotores. A motocicleta, por exemplo, é um veículo automor, logo ela não é obrigada a ter encosto de cabeça (até sem sentido).
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Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
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A letra C diz "PARA TODOS" mas no CTB está escrito exatamente assim, mesmo sabendo que não tem isso pra moto. Vai entender...
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Segunda vez que erro essa questão kkkk
A imagem do encosto de cabeça em uma moto continua na minha cabeça.
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ESpelho --> ESquerdo
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D - Espelho retrovisor é do lado esquerdo não direito
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como coloca encosto de cabeça na moto ? kkkkkkkk
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sim, e detalhe que moto também é "veículo". Acertei a questão mas...
Frequente vejo banca com enunciado mal feito e nas assertivas quer cobrar letra de lei.