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ID
1607674
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que os condutores de veículos automotores são habilitados por categoria: A, B, C, D e E. Nicole Linda Rosa é habilitada há mais de cinco anos na categoria “B” e pretende mudar para a categoria “C”, para dirigir veículo motorizado de carga. NÃO é requisito para Nicole mudar de categoria:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Questão anulável.
    Eu fui enganado quando mudei  de C para D. Tive que me submeter a exame de aptidão física e mental. É quase a mesma coisa que tirar uma nova habilitação.

    Art. 146. Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.


    Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

     I - de aptidão física e mental;

     II - (VETADO)

     III - escrito, sobre legislação de trânsito;

     IV - de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;

     V - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.