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Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado
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Carlos não é tão Estudioso assim...
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Não conseguiu conciliar estudo e prática!
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Letra B!! Reprovação no teórico poderá repetir o exame a contar da divulgação do resultado em 15 dias!
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LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
Gabarito Letra B!
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Ôh, Carlos, tem que praticar também....
kkkk
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CTB
Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
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Estudioso é o sobrenome dele kkkkkk
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GAB. B
15 DIAS
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ESSA SEI BEM FUI REPROVADA 3 VEZES.
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Carlos é petista!
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Resposta: B.
O CTB exige 15 dias de intervalo entre a divulgação dos resultados e a nova avaliação:
Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.
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Esse menino precisa assinar o qconcursos!
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Desatualizada
Art. 151.
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CUIDADO PESSOAL, TAL ART 151 FOI REVOGADO.
não tem mais esse prazo de 15 dias.