SóProvas


ID
1607677
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos Estudioso foi reprovado no exame de direção veicular. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Carlos poderá repetir o exame a partir da divulgação do resultado, no mínimo, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado

  • Carlos não é tão Estudioso assim...

  • Não conseguiu conciliar estudo e prática!

  • Letra B!! Reprovação no teórico poderá repetir o exame a contar da divulgação do resultado em 15 dias!
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

    Gabarito Letra B!

  • Ôh, Carlos, tem que praticar também....

    kkkk

  •  

     

    CTB

     

     

       Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

         

     

     

  • Estudioso é o sobrenome dele kkkkkk

  • GAB. B

    15 DIAS

  • ESSA SEI BEM FUI REPROVADA 3 VEZES.

  • Carlos é petista!

  • Resposta: B.

    O CTB exige 15 dias de intervalo entre a divulgação dos resultados e a nova avaliação:

    Art. 151. No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado.

  • Esse menino precisa assinar o qconcursos!

  • Desatualizada

     Art. 151.  

  • CUIDADO PESSOAL, TAL ART 151 FOI REVOGADO.

    não tem mais esse prazo de 15 dias.