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ID
1607683
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, de acordo com a Lei N.º 9.503/1997 (CTB), NÃO terá

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.


    conterá :

    -  fotografia

    - identificação

    - CPF do condutor ( cadastro de pessoa física. )

    terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  • Qual o motivo da anulação?

  • Também não sei  motivo da anulação,a resposta correta seria a letra D.

  • Gab: D

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

     

    conterá :

    -  fotografia

    - identificação

    - CPF do condutor ( cadastro de pessoa física. )

    terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  • verifiquei na resolução 192/06 do contran alguns  requisitos que não constam no art. 159 do ctb.

  • O motivo da anulação: a questão pedi a resposta conforme a lei 9.503/97. Se estivesse pedindo a lei e as resoluções, aí sim não era passível de anulação.

  • Resposta: D.

    Não há previsão de tipo sanguíneo na habilitação.

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.