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Gab: D
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
conterá :
- fotografia
- identificação
- CPF do condutor ( cadastro de pessoa física. )
terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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Qual o motivo da anulação?
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Também não sei motivo da anulação,a resposta correta seria a letra D.
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Gab: D
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
conterá :
- fotografia
- identificação
- CPF do condutor ( cadastro de pessoa física. )
terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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verifiquei na resolução 192/06 do contran alguns requisitos que não constam no art. 159 do ctb.
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O motivo da anulação: a questão pedi a resposta conforme a lei 9.503/97. Se estivesse pedindo a lei e as resoluções, aí sim não era passível de anulação.
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Resposta: D.
Não há previsão de tipo sanguíneo na habilitação.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.