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Gab: C
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) -> NAO CABE MAIS !!!
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
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Apreensão tb não cabe mais!
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Aos caros colegas concurseiros, cabe ressaltar que a questão fala em penalidade e a única que não se enquadra é a alternativa "C", por se tratar de uma medida administrativa.
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ATENÇÃO COLEGAS!
Esta questão está D E S A T U A L I Z A D A !
Pois a Lei n.º 13.281-2016
R E V O G O U
O inciso IV - apreensão do veículo
Portanto, atualmente não é cabível tal penalidade.
No entanto, ressalta-se que cabe ao Agente de trânsito a realização de teste de dosagem de alcoolemia, até porque tal prática não se trata de penalidade. Em havendo infração de trânsito este lavrará o AIT (Auto de Infração de Trânsito) que será encaminhado para Autoridade de Trânsito sendo esta competente para aplicar a penalidade ou advertir o condutor por escrito se for o caso.
HEY HO LET'S GO!
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Verdade Raphael....questão desatualizada. Sempre bom primeiro ler o capitulo da Lei para resolver as questões.
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Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".
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RESOLUÇÃO
Começa com “re”? É medida administrativa e não penalidade (C-CASM). Vamos relembrar todas?
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
Resposta: C.
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Como já dito, a questão encontra-se desatualizada. Não obstante, cabe uma observação importante.
- Penalidades: Autoridade de trânsito (art. 256)
- Medidas Adm: Autoridade de trânsito ou seus agentes (art. 269)