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ID
1607818
Banca
OBJETIVA
Órgão
CISVALE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.429/92, trata-se de crimes contra os princípios da Administração Pública, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; (b)

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; (c)

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; (a)


  • Crimes? É isso mesmo Arnaldo?

  • liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou infl uir de qualquer forma para a sua aplicação irregular; - 

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

  • Também não entendi. Crimes? Algúem pode explicar esse enunciado?

  • mais uma banca falando em crime, crime crime crimeee, crime é o que eles fazem com a gente kkkkk 

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

  • Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. é dano ao erário

  • Gabarito D

    Para fins dessa banca considere "crime", noooooooo entanto:

    • Improbidade Adm. não é crime, é um ato ilegal;

    • O único crime previsto na LIA (Lei de Improbidade Adm.) é a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, com pena de detenção de 6 a 10 meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante fica sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.