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ID
160798
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ocorrendo quaisquer das causas de cancelamento, a
exclusão do eleitor

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 59. Na Zona de origem, recebida do juiz do nôvo domicílio a comunicação de transferência, o juiz tomará as seguintes providencias: I - determinará o cancelamento da inscrição do transferido e a remessa dentro de três dias, da fôlha individual de votação ao juiz requisitante; II - ordenará a retirada do fichário da segunda parte do título; III - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional a que estiver subordinado, que fará a devida anotação na ficha de seus arquivos; IV - se o eleitor havia assinado ficha de registro de partido, comunicará ao juiz do novo domicílio e, ainda, ao Tribunal Regional, se a transferência foi concedida para outro Estado.
  • Lei 4.737Art. 71. São causas de cancelamento:I – a infração dos arts. 5º e 42;II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;III – a pluralidade de inscrição;IV – o falecimento do eleitor;V – deixar de votar em 3 eleições consecutivas.§ 1º. A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, QUE PODERÁ SER PROMOVIDA EX-OFFÍCIO, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.
  • Art. 71. São causas de cancelamento:

    I – a infração dos arts. 5º e 42;

    II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;

    * CF/88, art. 15: casos de perda ou suspensão dos direitos políticos.

    III – a pluralidade de inscrição;

    IV – o falecimento do eleitor;

    * Res.-TSE nº 22.166/2006: “Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”.

    V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.Nota de Redação Original

    Art. 71, V:

    Redação original

    Art. 71. [...]

    [...]

    V – deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas.

    Fechar

    * Inciso com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 7.663/88.
    * V. art. 7º, § 3º, deste código.

    § 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de Delegado de partido ou de qualquer eleitor.

  • ANALISE DAS CASCAS DE BANANA:

    Por favor! Vamos entender uma coisa. SOMENTE O JUIZ ELEITORAL PODE EXCLUIR OU CANCELAR.
    O Detalhe que confundiu muita gente (inclusive eu) foi o termo DEPENDERÁ.
    Veja bem! O Ministério Público, os Delegados de Partidos e o Eleitor pode requerer a exclusão, mas quem disse que BASTA ISSO?
    NÃO BASTA DEPENDER do requerimento deles, o Juiz tem que processar o pedido e constatando a veracidade, sentenciar a exclusão.


    Outra coisa interessante, o TRE não determina a exclusão do eleitor! CARACA, NÃO? Isso mesmo, ele determina que o JUIZ ELEITORAL da respectiva circunscrição o faça. Por isso que tem os termos, SOB PENA.

    TRE: - É o seguinte seu JUIZ ASPIRA de %#$@ recebemos denúncias de que na sua jurisdição tem ELEITOR DEFUNTO, tome providências sob pena de Leis que concerteza você não vai gostar de enfrentar.

    JUIZ ELEITORAL: - Defunto Eleitor! Pede pra sair, entrega-me seu título de eleitor PORQUE VOCÊ NÃO É ELEITOR, VOCÊ É MOLEQUE, tá entendendo?

    ALTERNATIVA CORRETA: d) poderá ser promovida ex officio pelo juiz eleitoral competente.


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  •  Israel Siebra Ferreira, você é uma comédia!!kkkkk.....
  • Os comentários de Israel Siebra além de serem engraçadissimos ajuda a fixar o conteúdo pois a gente alia a história ao fato e não esquecemos! Você já viram as videos aulas que ele está postando, vai no perfil dele que tem o link indicando! Eu amei e recomendo!
  • Boa Israel.....kkkkkkkkkkkkk
  • Erros das letras A, B, C: DEPENDERÁ 

    Erro da letra E: compete ao TRE, sendo que compete ao juiz eleitoral

    Acerto da letra D: "PODERÁ", pois pode, ainda, ser requerida por delegado de PP ou requerida por qualquer eleitor.

    Letra D correta 

  • Provas de 2004 ate 2008! NIVEL RAZOAVEL!!!!!!!!! Porque não decidir fazer concurso nesta epoca!!! kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ocorrendo quaisquer das causas de cancelamento, a exclusão do eleitor
     

    d)poderá ser promovida ex officio pelo juiz eleitoral competente.

     

    Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65.

    Art. 74. A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.