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ID
160804
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do Sistema Eletrônico de Votação, é correto
afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Lei das Eleições - 9504/97

    Art. 59

    $3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.

  • DICA PARA MEMORIZAR"a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias".ou seja ... "primeiro vêm as ovelhas, depois vem o pastor".
  •   Base: lei 9.504/97

    Alternativa a: INCORRETA:

    De acordo com o parágrafo 2º do art 59 : nas votações para eleições proporcionais, serão computados para a legenda parditária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    Alternativa b: INCORRETA:
     Conforme o parágrafo 4º do art 59: a urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, a identificação da urna em que foi registrado , resguardado o anonimato do eleitor.

    Alternativa c: INCORRETA:
    Art 59, parágrafo 5º: caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica.

    Alternativa d: INCORRETA:
    Art 60: No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para a determinado cargo e somente para este será computado.

    Alternativa e: CORRETA:
     a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias. art 59 parágrafo 3º.
  • C) ...identificação da urna em que foi registrado (do eleitor não)
    e) " a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias". art 59 parágrafo 3º.

  • Muitas cascas de banana:

    a) serão considerados nulos, na votação para as eleições proporcionais, os votos em que não seja possível a identificação do candidato, ainda que o número identificador do partido seja digitado de forma correta
    Quando isso acontecer teremos o VOTO DE LEGENDA.

    b) a urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto, a identificação da urna em que foi registrado e o eleitor que o lançou.
    Não pode, pois o Voto é Secreto e por isso as Urnas devem garantir o anonimato.

    c) a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica serão definidas pelos partidos políticos ou coligações, após reunião prévia com o Juiz Eleitoral.
    Aproveita e expurga a eleição, a democrácia e justiça! Instaura a Monarquia e vamos fazer concursos para Conde, Duque, Barão, Visconde ou Bobo da Corte.

    d) o voto de legenda assinalado pelo eleitor com o número do partido, no momento de votar para determinado cargo, será computado para todos os demais cargos.
    Se foi para um determinado Cargo, só para ele foi de legenda, NÃO ENTENDEU? Deixa eu explicar. Um cidadão não sabe em quem votar para vereador! Então ele digita só o número do Partido e aperta enter! Esse votou irá somar aos votos do Vereador mais votado no Partido! Voto de Legenda é VOTAR NO PARTIDO! É aumentar as chances de um mais votado no Partido possa superar o de outro partido, independente de quem seja!

    e) a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.  ALTERNATIVA CORRETA

  • QUANTA CRIATIVIDADE DA FCC PARA ESSE TIPO DE QUESTAO HEIM...
    JA RESPONDI A PELO MENOS QUASE 10 QUESTOES EM QUE A RESPOSTA É ESSA...
    QUE BELEZA...
  • Graças aos comentários do Israel eu não pego no sono nos madrugadões de estudo, (morro de rir) espero que ele tenha passado nos TREs da vida, que figuraça!!!!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 59 

     

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:    (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;   (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)

     

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.   (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014)