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ID
160810
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro de candidatos a membros do Congresso Nacional é

Alternativas
Comentários
  • Código EleitoralArt. 29. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governador, e membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas.
  • Atenção
    CE art. 29
    Compete aos Tribunais Regionais:
    I- processar e julgar originariamente:
    a) o registro e o cancelamento dos registro....

    CE art. 22
    Compete ao Tribunal Superior:
    I- processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação dos registro....
  • Só para ajudar na memorização, das ações eleitorais a única que não compete aos TREs, TSE e juntas é a AIJE( ação de investigação judicial).
     

    AIRC ( ação de impugnação de registro de candidatura);

    ACIS ( ação de captação ilícita de sufrágio);

    ARPI (ação de reclamação de propaganda irregular); e

    AIME (ação de impugnação ao mandato eletivo):

    são os mesmos a quem compete diplomar( TSE, TRE E JUNTA ELEITORAL).
     

    AIJE ( ação de investigação judicial eleitoral): competência do C.G.E., C.R.E e Juiz eleitoral.

  • Galera, 

    Não confundir a competência para julgar registro e seu cancelamento com a competência para determinar datas, na ausênica de lei, da eleições.

    A 1ª fica responsável o orgão encarregados pelo registro:

    - Juiz Eleitoral - Prefeito, Vice e Vedeadores

    - TRE's - Governador e Vice, Deputado Estadual, Federal e Senador

    - TSE - Presidente e Vice.

    A 2º, no entanto, fica responsável:

    - TSE -  Presidente e Congresso Nacional

    - TRE - Governador, Vice, Dep. Estadual, Prefeito e Vice.

    Assim, não confunda, como eu confundi!

    Abraços!
  • "Candidatos a membros"


    FCC dando exemplo no Português

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    I - processar e julgar originariamente:

     

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;