Só para ajudar na memorização, das ações eleitorais a única que não compete aos TREs, TSE e juntas é a AIJE( ação de investigação judicial).
AIRC ( ação de impugnação de registro de candidatura);
ACIS ( ação de captação ilícita de sufrágio);
ARPI (ação de reclamação de propaganda irregular); e
AIME (ação de impugnação ao mandato eletivo):
são os mesmos a quem compete diplomar( TSE, TRE E JUNTA ELEITORAL).
AIJE ( ação de investigação judicial eleitoral): competência do C.G.E., C.R.E e Juiz eleitoral.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;