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ID
160816
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere as assertivas a respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral:

I. Integram o Tribunal Superior Eleitoral três juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

III. Integram os Tribunais Regionais Eleitorais três juízes, dentre juízes de direito, nomeados pelo Governador do Estado.

IV. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Desembargadores que o integram.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I  - CORRETA - Art. 119, CF
    O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do STF;
    b) dois juízes dentre os Ministros do STJ;
    II - Por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    II - INCORRETA - Art. 19. Parágrafo único, CF
    O TSE elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

    III - INCORRETA - Art. 120, $1º, CF
    Os TRE´s compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do TJ;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
    II - de um juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.

    IV - CORRETA - Art. 120, $2º, CF
    O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores. (do TJ que compõem o TRE)

    Bons estudos!
  • O art referente a assertiva II é o 119 CF.
  • pessoal pensem comigo... Se na capital tiver TRF será desembargador federal, não havendo será juiz federal certo ? 
    Então, na assertiva IV o examinador afirma que a eleição para presidente e vice será feita dentre os desembargadores que o integrem... Desembargador oriundo de TRF pode ser presidente ou vice de TRE???
  • Gustavo Henrique, fez sentido sua dúvida...rsrs...mas veja bem a literalidade da CF:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Acho que é por isso que o certo será dentre os desembargadores do TJ, já que é a literalidade da CF. Qdo ela se refere ao TRF diz juiz.
    Não sei se este raciocínio é correto, mas como a questão é da FCC e esta banca adora lei seca acho que podemos considerar correta.

    Se alguém tiver uma explicação melhor que a minha, favor deixar recado no meu mural!!!!!!!
    Obrigada...

    Bons estudos!!!

  • O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu presidente e o Vice-Presidente dentre os ministros do STF,e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ITEM I - CORRETO

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    ===================================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


    ===================================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    ===================================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • 04/06/2020 - errei ao marcar C.

    _______________________________

    Comentários do usuário Lorenzo Ribeiro:

    ITEM I - CORRETO: I. Integram o Tribunal Superior Eleitoral três juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    ===================================================

     

    ITEM II - INCORRETO: II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    ===================================================

     

    ITEM III - INCORRETO:  III. Integram os Tribunais Regionais Eleitorais três juízes, dentre juízes de direito, nomeados pelo Governador do Estado.

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    ===================================================

     

    ITEM IV - CORRETO: IV. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Desembargadores que o integram.

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.