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I - CORRETA - Art. 119, CF
O TSE compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do STF;
b) dois juízes dentre os Ministros do STJ;
II - Por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
II - INCORRETA - Art. 19. Parágrafo único, CF
O TSE elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.
III - INCORRETA - Art. 120, $1º, CF
Os TRE´s compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do TJ;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ;
II - de um juiz do TRF com sede na Capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRF respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.
IV - CORRETA - Art. 120, $2º, CF
O TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores. (do TJ que compõem o TRE)
Bons estudos!
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O art referente a assertiva II é o 119 CF.
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pessoal pensem comigo... Se na capital tiver TRF será desembargador federal, não havendo será juiz federal certo ?
Então, na assertiva IV o examinador afirma que a eleição para presidente e vice será feita dentre os desembargadores que o integrem... Desembargador oriundo de TRF pode ser presidente ou vice de TRE???
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Gustavo Henrique, fez sentido sua dúvida...rsrs...mas veja bem a literalidade da CF:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Acho que é por isso que o certo será dentre os desembargadores do TJ, já que é a literalidade da CF. Qdo ela se refere ao TRF diz juiz.
Não sei se este raciocínio é correto, mas como a questão é da FCC e esta banca adora lei seca acho que podemos considerar correta.
Se alguém tiver uma explicação melhor que a minha, favor deixar recado no meu mural!!!!!!!
Obrigada...
Bons estudos!!!
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O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu presidente e o Vice-Presidente dentre os ministros do STF,e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ITEM I - CORRETO
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
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ITEM II - INCORRETO
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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ITEM III - INCORRETO
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
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ITEM IV - CORRETO
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
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04/06/2020 - errei ao marcar C.
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Comentários do usuário Lorenzo Ribeiro:
ITEM I - CORRETO: I. Integram o Tribunal Superior Eleitoral três juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
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ITEM II - INCORRETO: II. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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ITEM III - INCORRETO: III. Integram os Tribunais Regionais Eleitorais três juízes, dentre juízes de direito, nomeados pelo Governador do Estado.
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
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ITEM IV - CORRETO: IV. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Desembargadores que o integram.
ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.