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ID
160822
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à licitação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA letra B

    Concorrência –
    (22, I, §1º da 8.666/93) – É a modalidade utilizada para contratações de grande vulto econômico (acima de R$1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia, e acima de R$650.000,00 para os demais objetos) aberta a todos os interessados que preencherem as condições do edital. É basicamente definida em razão de valores. A concorrência será obrigatória, independentemente do valor, nos casos de:
      • Concessão de Serviço Público (com inversão das fases naturais - o julgamento das propostas antecede a habilitação).
      • Venda de Bens imóveis
      • Licitação internacional
      • Concessão de Direito Real de uso
      • Contratação de Obras no sistema de empreitada integral
  • LETRA BPegadinha!!Não confundir TIPO com MODALIDADE de licitação. O erro da alternativa "E" está no fato de que Leilão é MODALIDADE!!Segundo a Lei 8.666/93Art.22, §5º - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis.Obs.:TIPOS DE LICITAÇÃO:- Menor preço;- Melhor técnica;- Técnica e preço;- Maior lance ou oferta.MODALIDADES DE LICITAÇÃO:- Concorrência;- Tomada de Preço;- Convite;- Leilão;- Concurso.;)
  • Alternativa A: erradaAlém das 5 modalidades de licitação previstas na lei 8666/93, a Medida Provisória n°2.182/01 (MP convertida em Lei Federal n°10.520/02), criou nova modalidade de licitação, denominada PREGÃO. Esta modalidade de licitação pode ser utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos pradrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, independentemente de seu valor.B - A concorrência é modalidade de licitação utilizada, independentemente do valor , para a concessão dos serviços públicos, concessão do direito real de uso e é a regra para a compra e alienação de bens imóveis.D-Errada. A modalidade concurso não se destina a contratação de serviço ou fornecimetno de bens, uma vez que as modalidades concorrência, tomada de preços e convite são as modalidades adequadas, consoante dispõe o art. 23 da lie 8666/93. Ademais, o concurso destina-se a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado com antecedência de 45 dias.E-errada. A simples observação de que leilão não trata-se de tipo de licitação, e sim, de modalidade de licitação, por si só, já seria considerada errada a alternativa.Art. 22§5°, lei 8666/93: "O leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administrtação ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveos previstas no art. 19 da lei 8666/93, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.Além disso, o art. 17§ 6°, da lei 8666/93 dispões que "para a venda de bens imóveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$650.000,00, a administração poderá admintir o leilão".Art. 19.Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I-avaliação dos bens alienáveis; II-comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; III-adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei 8883, de 1994.Então: BENS MÓVEIS:VENDA: regra é o LEILÃO; exceção: concorrência de o valor do bem móvel ultrapassar R$ 650.000,00;COMPRA: regra é convite, tomada de preços, concorrência (ou pregão.).BENS IMÓVEIS:VENDA: regra: CONCORRÊNCIA. Exceção - LEILÃO- se o imóvel é derivado de procedimetnos judiciais ou de dação em pagamento.COMPRA: CONCORRÊNCIA
  • ALTERNATIVA E- ERRADA
    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 5o  Leilão é a MODALIDADE de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ALTERNATIVA D- ERRADA
    Art. 22.  São modalidades de licitação
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO OU ARTÍSTICO, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. 

    --->> Lembrando que:

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A) ERRADA: Para a compra e alienação de bens imóveis, a Administração Pública pode se valer da MODALIDADE de licitação denominada  LEILÃO ou CONCORRÊNCIA.
    B) CORRETA: A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação obrigatória nas concessões de direito real de uso.
    C) ERRADA: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.(Art. 23, §4º da Lei). Portando, a possibilidade de substituição de uma modalidade pela outra só é possível se for da mais simples para a mais rigorosa, se exigir Tomada de Preços pode substituir por Concorrência; se exigir Convite, substitui-se pela Tomada de Preços ou Concorrência. O inverso não é verdadeiro.
    D) ERRADA: Concurso destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
    E) ERRADA: por 2 motivos:
    1) o leilão é modalidade e não tipo de Licitação;
    2) a alternativa não menciona qual o tipo de bem, se imóvel ou móvel; IMÓVEL se os bens cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, segundo artido 19 da Lei; MÓVEL ai sim poderia ser para a venda de bens sem utilidade para a Administração, inservíveis, poderá ser na modalidade leilão até o limite de R$650.000,00.

  • Jamais confundir modalidade (art. 22) de licitação com tipos(art.45) de licitação.
  • Nossa, excelente questão pra errar.

    Essa alternativa E é de fato diabólica, pqp.

  • Gabarito B 

     

    cai ¬¬

  • A LETRA   FOI UMA... PEGADINHA DO MALANDRO!!!!

  • Que vilania boa pra destrinchar fora da prova kkk.

    Leilão não é tipo, é Modalidade.

  • CUIDADO!!! Direito real de uso  é caso de licitação dispensada, ESTA QUESTÃO É DE 2006, VEJA A LEI ABAIXO ALTERADA EM 2007, PORTANTO NÃO HA GABARITO

    Lei 8666/90

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (.............)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;           (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

     

  • Keila, mas o artigo 23 da 8.666 diz sobre a concorrência ser utilizada na concessão de direito real de uso 

    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.