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ID
160825
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à lei de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: ....

  • LETRA D.

    (a)CERTO.
    Art.21
    - A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

    (b)CERTO.
    Art.17, §4º
    - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade .

    (c)CERTO.
    Art.12 - INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...)

    (d)ERRADO.
    Art.9º - Constitui ato de improbidade administrativa importanto ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.

    (e)CERTO.
    Art.6º - No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

  • a) Correta. É irrelevante a aprovação ou a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão de controle interno para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    b) Correta. Letra da Lei. Art. 17.§ 4º:

       "Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

     c) Correta. Não são obrigatoriamente cumulativas. Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente as sanções penais, civis e administrativas e as cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    d) Errada. Esse pressuposto é para a tipificação dos atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito.Ressalta-se que a vantagem tem que ser indevida. 

    e) Correta.

     

     

  • Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

    Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário:

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei.

  • Atenção Jeferson:
    Favor editar novamente seu comentário.
    Atenciosamente;
  •  Comentários: 
    A  letra  a  está  certa.  A  aplicação  das  sanções  previstas  na  Lei  de Improbidade Administrativa independe da (art. 21): 
    • Efetiva  ocorrência  de  dano ao patrimônio público, salvo  quanto à pena de ressarcimento
    Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
     A letra b está certa. O Ministério Público, se não intervir no processo como  parte,  atuará  obrigatoriamente,  como  fiscal  da  lei,  sob  pena  de nulidade (art. 17, §4º).    
    A  letra  c  está  certa.  O  art.  12  da  Lei  nº  8.429/92  estabelece  as  penas aplicáveis  ao  responsável  pela  prática  de  atos  de  improbidade  administrativa. 
    As  cominações  previstas  no  referido  artigo,  que  podem  ser  aplicadas isoladamente  ou  cumulativamente,  de  acordo  com  a  gravidade  do  fato, independem  das  penalidades  penais,  civis  e  administrativas, previstas  em legislação específica.  
    Por  exemplo:  um  servidor  público  pratica  um  ato  que  configura  infração disciplinar  punível  com  a  pena  de  demissão.  Esse  ato  está  previsto  no  Código Penal, como crime contra a Administração Pública, e na Lei nº 8.429/92, como ato de improbidade administrativa.  
    Nessa  hipótese,  ele  será  punido  administrativamente,  com  a  pena  de demissão;  ademais,  não  há  impedimento  para  que  seja  punido criminalmente e, também, por improbidade administrativa
     A  letra  d  está  errada.  A  tipificação  dos  atos  de  improbidade administrativa  que  causam  prejuízo  ao  erário  independe  da  obtenção  de vantagem patrimonial pelo agente. 
     A  letra  e  está  certa.  No  caso  de  enriquecimento  ilícito,  perderá  o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (art. 6º). 
    Portanto, a resposta desta questão é a letra d. 
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  • Sobre o art. 21,inciso II da Lei 8.429/92:

    É irrelevante a aprovação ou a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão de controle interno para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

    FCC. 2006. CORRETO A – É irrelevante a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas competente para a caracterização do ato de improbidade administrativa.

    FCC. 2006. CORRETO. III -O responsável por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à perda de bens ou valores, independentemente de aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas respectivo. CORRETO. Art. 12, II + Art. 21, II, Lei 8.429/92.

     

    O art. 21 prevê que a aplicação das sanções previstas na LIA independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. O dano, contudo, não é presumido.

     

    VUNESP. 2013. ERRADO. E) A aplicação das sanções previstas pela improbidade  ̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶ ̶d̶a̶ ̶a̶p̶r̶o̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶o̶u̶ ̶r̶e̶j̶e̶i̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶s̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶n̶o̶ ̶o̶u̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶T̶r̶i̶b̶u̶n̶a̶l̶ ̶d̶e̶ ̶C̶o̶n̶t̶a̶s̶.̶ ̶ERRADO.  A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.