-
lei 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
-
Letra (d)
Causa o prejuízo ao erário:
Art. 11 XI - liberar
verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de
qualquer forma para a sua aplicação irregular;
-
A banca já começa errado!! Desde quando ato de improbidade é CRIME contra a Adm. Publica!? Valei-me Nsa. Senhora da Banca Municipal!!
-
Gabarito: D
Crime????? A gente estuda tanto...
-
Gravando a tecnica mneumonica você responde! ;)
"CONCURSO em SEGREDO?
Isso NÃO PRESTA, NEGAR PUBLICIDADE
É FIM PROIBIDO, é MEDIDA DE RETARDADO!"
a)
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em "SEGREDO".
b)
Praticar ato visando a "FIM PROIBIDO" em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
c)
"MEDIDA DE RETARDADO" ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
d)
Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
a letra d nao tem nenhuma palavra da frase que estao entre aspas! entao ela nao eh contra os principios da administração publica!
-
D Prejuízo ao erário.
-
deveria ser anulada se não vira bagunça... imagina prova de penal usano crime como sinômino de infração penal....
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;
-
Gabarito D
Lembrando:
- Improbidade Adm. não é crime, é um ato ilegal;
- O único crime previsto na LIA (Lei de Improbidade Adm.) é a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, com pena de detenção de 6 a 10 meses e multa. Além da sanção penal, o denunciante fica sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.