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ID
1608349
Banca
OBJETIVA
Órgão
CISVALE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.


Conforme a Lei nº 12.527/11, a respeito das restrições do acesso à informação:


I - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.


II - As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas serão objeto de restrição de acesso.


III - O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o Poder Público.


Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  

    Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. 

    Parágrafo único.  As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. 

    Art. 22.  O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público

  • Item II errado pois: 


    As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Conforme § único do artigo 21. 

  • Gabarito: C

    CAPÍTULO IV

    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

    Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.

    Fonte:

    Bons Estudos!

  • Já resolvi uma penca de questões sobre essa lei e ainda não tinha visto nenhuma questão cobrando a redação do item III. Acertei por eliminação. Muito bom!