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ID
160846
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A dívida consolidada, também dita de dívida fundada, compreende as obrigações realmente assumidas pelo Estado, a título de empréstimo.Neste sentido pode ser interna ou externa, segundo é contraída interiormente no país ou no estrangeiro.DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
  •  O próprio nome já diz... "fundada", "consolidada"... adjetivos como esses deixam claro que dificilmente uma dívida como essa independeria de autorização orçamentária...

  • a) Art. 37 (Lei 4320/64). (...) os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

     b) Art. 36. Parágrafo único (Lei 4320/64). Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Resto a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    c)  Art. 92 (Lei 4320/64). A dívida flutuante compreende:

             I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

          IV - os débitos de tesouraria. 

    Portanto, restos a pagar é dívida flutuante, letra "c" INCORRETA.

    d)  Art . 15 (Decreto 93872/86). Os restos a pagar constituirão item específico da programação financeira, devendo o seu pagamento efetuar-se dentro do limite de saques fixado.

    e) Art . 69 (Decreto 93872/86). Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

  •  

    A questão deu o conceito de dívida pública flutuante.


              Dívida Pública fundada são compromissos superiores a 12 meses que DEPENDEM de autorização legislativa para amortização ou resgate,                       
    Restos a pagar são dívidas públicas FLUTUANTES.

    A dívida fundada na LRF está definida no artigo 29 Inciso I, na 4320/64 ela está definida no artigo 98, mas eu acho que a melhor disposição se encontra no art. 115 do Decreto 93.872/86


    Dec. 93.872/86


               Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    § 2º A dívida fundada ou consolidada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate

  •  A letra C está incorreta. Restos a pagar não é dívida fundada ou consolidada e sim dívida flutuante conforme art. 92.

    Art. 92 (Lei 4320/64). A dívida flutuante compreende:

             I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

          IV - os débitos de tesouraria.

  • RAP = Divida Flutuante
    Inscrição = RECEITA EXTRAORÇA
    PGTO     = DESPESA EXTRAORÇA