A joint-venture é um instrumento jurídico que estabelece as regras de relacionamento entre duas ou mais empresas, sem interferir na estrutura societária, restringindo-se aos aspectos operacionais.
Normalmente é celebrada entre duas empresas visando a troca ou transferência de tecnologia, experiências e realização de operações de forma conjunta.
As visões positivas de uma joint-venture são:
a) não há participação societária, mas tão somente um relacionamento operacional, com prazo determinado, que pode ser prorrogado segundo vontade das partes;
b) a empresa menos desenvolvida recebe apoio da mais desenvolvida por aporte de tecnologia, conhecimento e acesso a novos mercados, etc;
c) obrigam a empresa a ajustar-se a uma nova realidade e adotar praticas de gestão mais eficazes;
d) ensinam a compartilhar conhecimentos e experiências;
e) os registros contábeis são feitos em uma das empresas, mas em geral é na que se recebe o aporte de tecnologia da outra.
As visões negativas são:
a) a empresa não tem cultura para conviver com terceiros no seu processo de administração;
b) o parceiro não é bem escolhido, criando riscos de investimentos sem retorno;
c) abertura da empresa a terceiros sem uma garantia de continuidade;
d) a joint-venture não agrega nada de especial a empresa.
A celebração de uma joint-venture requer um amplo levantamento prévio das partes, conhecendo profundamente o processo que justifica a joint-venture, especialmente quando se trata de transferência de tecnologia. Todavia, a joint-venture dá a oportunidade das partes se conhecerem melhor antes de partir para uma etapa de participação societária.
Muitas vezes a joint-venture é feita sem nenhum intuito de participação societária futura.
Fonte:
CPC 19 (R2) - Negócios em Conjunto
16. Empreendimento controlado em conjunto (joint venture) é um negócio em conjunto segundo o qual as partes que detêm o controle conjunto do negócio têm direitos sobre os ativos líquidos do negócio. Essas partes são denominadas de empreendedores em conjunto.
Empreendimento controlado em conjunto (joint venture)
Receitas, despesas, lucros e prejuízos
O negócio contratual estabelece a parcela de cada parte sobre os lucros e prejuízos relacionados às atividades do negócio.
Em síntese, depende do percentual de controle!
Gab. E
"Duas entidades que constituam uma joint venture com parcelas iguais de patrimônio devem reconhecer os resultados do empreendimento, na consolidação proporcional, necessariamente em proporções iguais."
A qeustão estava correta até o seu último trecho.
A consolidação é de fato proporcional, porém , deve ser feita de acordo com a participação de cada investidor no empreendimento, que não deve ser confundida com "parcelas iguais de patrimônio" no momento de sua constituição.
Ainda que no momento de constituição da JV as duas empresas entrem com parcelas iguais, contratualmente, pode ser definida uma participação acionária ou nos lucros diferente