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Letra E correta
CUIDADO com a questão da doença mental e da perturbação mental !!!!
ISENTOS
Doença mental
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = era inteiramente INCAPAZ
REDUÇÃO DA PENA
Perturbação mental
Desenvolvimento mental incompleto ou retardado = não era inteiramente CAPAZ
CP
Inimputáveis Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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ALTERNATIVA CORRETA - E
O crime é fato típico antijurídico e culpável. A culpabilidade é objeto da questão ora em análise e, para a maioria dos doutrinadores, se trata de elemento do crime e tem como elementos:
- a) imputabilidade - tem como exludentes a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto, o desenvolvimento mental retardado e a embriaguez acidental completa.
- b) potencial consciência da ilicitude - tem como excludentes o erro de proibição escusável.
- c) exigibilidade de conduta diversa - tem como ecludentes a coação moral irresistível e a obediência hierárquica de norma não manifestamente ilegal.
BONS ESTUDOS!
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a) O agente que sofre de perturbação mental não é inimputável, ele apenas sobre uma redução de pena. "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental (ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado) NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
b e d) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclue a imputabilidade penal.
c) A emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
e) Certa.
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Gabarito E
Inimputabilidade - Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).
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DECRETO LEI Nº 2.848/1940
Em suma, se o sujeito:
- for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado imputável e a ele será imposta uma pena;
- for parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado semi-imputável e a ele será imposta uma pena, que poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3. Em determinados casos, necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela medida de segurança, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos;
- for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, este será considerado inimputável e a ele será imposta uma medida de segurança;
Gabarito: E
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GABARITO - E
Inimputabilidade por desenvolvimento mental Incompleto
abrange os menores de 18 anos e os silvícolas
imputabilidade diminuída, imputabilidade reduzida
Art. 26, parágrafo único, do Código Penal fala em “perturbação da saúde mental”
causa obrigatória de diminuição da pena
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
( Art. 26 ) Isento de pena
Masson.