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Decreto 93.872/76
Art. 45, 3º Não se concederá suprimento de fundos:
a) a responsável por dois suprimentos;
b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c)a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d) a servidor declarado em alcance.
gab: E
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Parágrafo único. Entende-se por servidor declarado em alcance, nos termos do inciso V, aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas não tenham sido aprovadas.
http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=1072
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ERRADO
VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo)
Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.(CERTO)
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QUESTÃO ERRADA.
Não se concederá SUPRIMENTO DE FUNDOS:
1. Ao responsável por dois suprimentos, ou seja, é permitida a concessão de ATÉ dois suprimentos com prazo de aplicação não vencido.
2. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO QUANDO NÃO HOUVER NA REPARTIÇÃO OUTRO SERVIDOR.
3. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação.
4. A servidor declarado em alcance.
SERVIDOR DECLARADO EM ALCANCE é aquele que não tenha prestado contas do suprimento no prazo regulamentar ou cujas contas tenha sido impugnadas, total ou parcialmente.