3.2.2.5.
Reconhecimento da VPD após a liquidação da despesa orçamentária
Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa
orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a
prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação
patrimonial diminutiva.
a. No empenho da
dotação orçamentária:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível
C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
(DDR)
C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
b. Na liquidação:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos
(DDR)
C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas
Compensatórias
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a
Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Suprimento de Fundos a Pagar (F)
c. Saída do recurso
financeiro:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.9.x.xx.xx Suprimento de Fundos a Pagar (F)
C 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda
Nacional (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar
C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Liquidado Pago
Natureza da informação: controle
D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas
Compensatórias
C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada
d. Na prestação de
contas:
Variação patrimonial
quantitativa
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a
Terceiros (P)
gab: E
fonte: MCASP, 6ª ed. p. 133-134