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O Projeto de Lei do Plano Diretor Estratégico (PDE) consolida as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) como instrumento de planejamento urbano e habitacional no município. As ZEIS existem para garantir que a política habitacional consiga bons terrenos para a produção de novas Habitações de Interesse Social (HIS) e para que a regularização fundiária e urbanização de favelas, loteamentos irregulares e conjuntos habitacionais populares possam beneficiar os mais de 25% de habitantes da cidade que vivem nestes assentamentos precários e informais.
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O Estatuto da Cidade não faz refrência às ZEIS
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Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
(...)
V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
MAS não está SEMPRE subordinado ao plano diretor
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Gab. Errado
O Estatuto da Cidade inclui as ZEIS, pela primeira vez em legislação federal, como instrumentos de execução da Função Social da Propriedade, mas não as define.
As ZEIS foram definidas, no âmbito Federal, pela Lei 11.977/2009 e mais recentemente pela Lei 13.465/2017. Nesta última, a definição de ZEIS é:
Art. 18. [...]
§ 1o [...] considera-se ZEIS a parcela de área urbana instituída pelo plano diretor ou definida por outra lei municipal, destinada preponderantemente à população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.