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ID
1609006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.


O órgão ambiental competente tem o prazo de até 18 meses (a contar do ato de protocolar o requerimento até o seu deferimento ou indeferimento) para analisar solicitação de licença prévia, nos casos em que houver estudo de impacto ambiental (EIA), relatório de impacto ambiental (RIMA) ou audiência pública.

Alternativas
Comentários
  • 6 meses sem EIA/RIMA, 12 com.

  • Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

    § 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.

    § 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente. 

  • Gabarito: Errado

    O órgão ambiental tem o prazo de até 6 meses para analisar a licença, considerando a ação de protocolar até o deferimento ou indeferimento da mesma. já se houver estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, ou ainda no caso de audiência pública, o prazo será de até 12 meses.