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Entendi que o erro está em afirmar que aqueles que contestam a legitimidade do Estado, pela contradição entre a sua estrutura e seu fim, tem como fundamento uma reforma parcial de cunho reformista no próprio Estado. Na verdade, quem contesta o Estado, inclusive em oposição à sua origem, tem em mente não uma reforma parcial, como afirma a questão, mas sim uma extinção do próprio Estado como foi concebido (anarquistas, liberais, libertários?).
Questãozinha chata. De 2013 e ainda sem comentários por aqui.
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A diferença entre oposição ao Governo e contestação da Legitimidade corresponde, num certo sentido, à existente entre política reformista e política revolucionária. O primeiro tipo de luta busca alcançar mudanças, mantendo de pé as estruturas políticas existentes, combate o Governo, mas não combate as estruturas que condicionam sua ação e, enfim, propõe uma diferente maneira para a gestão do sistema estabelecido. O segundo tipo de luta se dirige contra a ordem constituída, tendo como objetivo a modificação substancial de alguns aspectos fundamentais; não combate apenas o Governo, mas também o sistema de Governo, isto é, as estruturas que ele exprime.
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A contestação da legitimidade do Estado se dá por meio da oposição à própria concepção originária do Estado, em relação à estrutura e aos seus fins, utilizando-se, como princípio dessa contradição, a modificação parcial dos fundamentos do Estado, o que culmina na existência de uma política de cunho REVOLUCIONÁRIA.
Resposta: ERRADO.
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CUNHO REVOLUCIONÁRIO.