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No Brasil chegou a vigorar a teoria da dupla personalidade, segundo a qual o Estado, enquanto atuando em atividades públicas, teria personalidade de direito público, e, enquanto desempenhando atividades de direito privado, teria personalidade de direito privado.
O erro da assertiva é dizer que se trata de uma visão moderna de Estado. Atualmente, prevalece a ideia de que o Estado possui uma única personalidade, sendo, portanto, uma pessoa jurídica de direito público. Ou seja, "o Estado pode atuar tanto no campo do DIREITO PÚBLICO como no do DIREITO PRIVADO, mantendo sempre sua ÚNICA PERSONALIDADE de DIREITO PÚBLICO, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada". (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 24ª edição, pág. 55).
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GABARITO: ERRADO.
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GAB. ERRADO
O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO.
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Gabarito: ERRADO
Conceituação moderna? NÃO!
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Sempre direito público!
Avante!
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gabarito errado
O Estado pode até em algumas situações atuar no campo do direito privado, porém ele sempre manterá sua personalidade de direito público.
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GABARITO ERRADO.
NÃO CONFUNDA PESSOA POLÍTICAS ( U,E DF e M) COM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE ALGUMAS ENTIDADES POSSUEM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
---- > A administração indireta tem personalidade jurídica própria: autarquias, empresas publicas (Direito privado), sociedades de economia mista(Direito privado), fundações públicas.
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A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO IREI CITAR O CÓDIGO CIVIL.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno
I - a União
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
III - os Municípios
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas.
V - as demais entidades de caráter público, criadas por lei
(Direito privado)
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2022 quero estar resolvendo esses tipos de questões na ANP.
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Gabarito: Errado!
O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua Personalidade de Direito Público.
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Resposta:Errado
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1.Estado
#ATUAÇÃO NO DIREITO PÚBLICO E NO DIREITO PRIVADO
O Estado pode atuar tanto no direito público como no direito privado,entretanto sempre ostentará a qualidade de pessoa jurídica de direito público.Isso nem sempre foi assim,pois antigamente sustentava-se a teoria da dupla personalidade do Estado,isto é,este ostentaria a qualidade de pessoa jurídica de direito público quando atuasse no direito público (como ente soberano) e de pessoa jurídica de direito privado quando atuasse no direito privado (em igualdade com os particulares).Dessa forma, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se superada.
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FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins
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O Estado atuando no campo das atividades públicas ou privadas manterá sempre sua PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO.
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Mas e quando ele atuar sob forma de sociedade de economia mista e empresas publicas, sao pessoas juridicas de direito privado
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Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi errado!
Os critérios unidimensionais ou simples conceituam o direito administrativo levando em consideração um só elemento, a exemplo do que ocorre com o critério legalista.
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Elementos do Estado: Povo, Território e Soberania.
Elementos do Estado Moderno: Povo, Teritório, Soberania e Finalidade
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Independente de qual esfera o estado atuará, seja esta de natureza pública ou privada, o estado manterá sua personalidade de direito PÚBLICO.
Gabarito errado
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Estado SEMPRE personalidade pública!
Sem mais.
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"Ressalta-se que o Estado pode atuar no direito púbico ou no direito privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Público.Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado encontra-se totalmente superada."
Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2020
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O estado atuando tanto no direito público ou privado, manterá sua personalidade jurídica de direito público!
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De acordo com a teoria da dupla personalidade do Estado, este poderia atuar ora com personalidade de direito público, ora de direito privado.
Trata-se, contudo, de teoria há muito ultrapassada, conforme salienta Matheus Carvalho:
"Ressalta-se que o Estado pode atuar no direito público ou no direito
privado; no entanto, sempre ostenta a qualidade de Pessoa Jurídica de
Direito Público. Com efeito, a teoria da dupla personalidade do Estado
encontra-se totalmente superada."
Logo, claramente incorreto aduzir que, na conceituação moderna, ao Estado seria aplicável a aludida teoria, porquanto já não mais se mostra admitida em nosso ordenamento.
Gabarito do professor: ERRADO
Referências Bibliográficas:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 33.
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NÃO!
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Corrigindo...
"A conceituação moderna de Estado defende a teoria da dupla personalidade do Estado. Todavia, mesmo em diferentes circunstâncias, atuando tanto no direito público quanto no direito privado, o estado manterá sua personalidade jurídica de direito público."
CERTO.
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BONS ESTUDOS!
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ERRADO - De acordo com Hely Lopes Meirelles, o conceito de Estado varia segundo o ângulo em que é considerado, e dessa forma, sob o prisma constitucional, é pessoa jurídica territorial soberana, e como sendo um ente personalizado, o Estado tanto pode atuar no campo do Direito Público como no do Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de Direito Público, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada, e assim é o Estado de Direito, ou seja, o Estado Juridicamente organizado e obediente as suas próprias leis.
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Errado. porque o Estado é uma instituição politicamente organizada de um povo, dotada de ordem jurídica própria, cuja aplicação, lhe cabe com exclusividade dentro de determinado território e que possuem reconhecimento externo de sua soberania. Por isso o seu status é de pessoa jurídica de direito público.
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ÚNICA PERSONALIDADE de DIREITO PÚBLICO, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada