CONFEDERAÇÃO – É a união contratual de Estados independentes que se ligam para fins de defesa externa e paz interna. Na união confederativa os Estados confederados não sofrem qualquer restrição à sua soberania interna, nem perdem a personalidade jurídica de direito público internacional. Destes Estados soberanos, unidos pelos laços da união contratual, surge a confederação como entidade supra-estatal, com suas instituições e autoridades constituídas que promovem todas as medidas conducentes ao objetivo de defesa externa e paz interna dos Estados confederados. No que diz respeito aos objetivos comuns, delegam a maior competência ao supra governo. Ex.: a Suíça foi uma das mais antigas Confederações, sendo hoje uma federação. Da mesma forma ocorreu com os Estados Unidos da América do Norte e Alemanha que são hoje Estados Federados, mostrando a tendência das Confederações evoluírem para Federação ou se dissolverem. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.
A verdade é que numa verdadeira confederação, o poder central é mínimo e apenas coordena as decisões tomadas, de forma independente e livre, pelas partes (países) confederadas. E mais: numa confederação, qualquer parte confederada pode sair da confederação a qualquer momento por decisão democrática e popular.