SóProvas


ID
1609495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atendimento (Escriturário)
Assuntos

A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivos o atendimento das necessidades dos consumidores; o respeito à sua dignidade, saúde e segurança; a proteção de seus interesses econômicos; a melhoria da sua qualidade de vida; e a transparência e harmonia das relações de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) consiste, também, em mecanismo de proteção das relações de consumo. Os princípios constantes do CDC incluem


o estudo constante das modificações do mercado de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo concerteza tem que haver o estudo do mercado que está sempre em Estado de modificações constantes.bons estudos galera...

  • Assertiva correta.

    Art. 4

    VIII – estudo constante das modificações do mercado de consumo.

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

    a) por iniciativa direta;

    b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

    c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

    V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

    VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.