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ID
161140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as proposições abaixo.

I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

II. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, vedada qualquer indenização por dano material, moral ou à imagem.

IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

V. Todo o trabalhador deverá ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.I - CERTO.Art.5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.II - CERTO.Art.5º, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.III - ERRADO.Art.5º, V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM.IV - ERRADO.Art.5º, XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.V - ERRADO.Art.5º, XX - NINGUÉM PODERÁ ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.
  • I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. II. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DE qualquer indenização por dano material, moral ou à imagem. IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. V.NINGUÉM PODERÁ ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a sindicato.
  • NIGUEM SERÁ  OBRIGADO A FAZER OU DEIXA DE FAZERR ALGOMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI.
    E LIVRE A MANIFESTAÇAO DE PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.
  • Liberdade (legalidade na visão do cidadão): 
    Art.  5º da CF ,  II  -  ninguém  será  obrigado  a  fazer  ou  deixar  de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 
    Doutrinariamente,  chama-se  de  "liberdade"  (uma  de  suas  faces)  o princípio  que  está  expresso  no  art.  5º,  II,  já  que  somente  a  lei (legítima) pode obrigar que alguém faça ou deixe de fazer algo contra sua vontade. 
    Este princípio também é conhecido como a faceta da legalidade para o cidadão, isso porque a legalidade pode ser entendida de 2 formas: 
    •  Para o cidadão - O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba; 
    •  Para  o  administrador  público  -  O  administrador  público  só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permita. 
    Discussão se faz em torno da abrangência do termo "lei", se estaria se  referindo  somente  à  lei  em  sentido  estrito  (lei  ordinária  ou  lei complementar) ou se abrangeria qualquer ato primário com força de lei  (medidas  provisórias)  ou  ainda,  se  admitiria  atos  secundários emanados nos termos da lei (decretos). 
    Não há consenso sobre isso, tende-se a entender, no entanto, que se necessita de lei formal ou algum ato primário com força de lei, como as medidas provisórias. 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Essa questão é muito interessante, pois ao identificar que a I e II estão corretas, automaticamente resolve a questão. :)

  • I. CORRETO - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADO.


    II. CORRETO - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (É VEDADO O ANONIMATO POIS SE DEVE GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA CASO A MANIFESTAÇÃO ASSIM OFENDE.)


    III. ERRADO - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem. 


    IV. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. (uso de força)


    V. ERRADO - NENHUM o trabalhador deverá ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato. 





    GABARITO ''A''
  • Art.5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Observando a 1 e 2 já matava a questão

  • I - art. 5º, II, CF/88 - CORRETA

    II -  art. 5º, IV, CF/88 - CORRETA

    III -  art. 5°, V, CF/88 - INCORRETA

    IV - art. 5°, XVII, CF/88 - INCORRETA

    V - art. 5°, XX, CF/88 - INCORRETA

    ALTERNATIVA A 

  • I. CORRETO - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADO).

    II. CORRETO - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (É VEDADO O ANONIMATO POIS SE DEVE GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA CASO A MANIFESTAÇÃO ASSIM OFENDE).

    III. ERRADO - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem. 

    IV. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar (uso de força).

    V. ERRADO - NENHUM trabalhador deverá ser compelido (forçado) a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.