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LETRA A.I - CERTO.Art.5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.II - CERTO.Art.5º, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.III - ERRADO.Art.5º, V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM.IV - ERRADO.Art.5º, XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.V - ERRADO.Art.5º, XX - NINGUÉM PODERÁ ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.
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I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. II. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DE qualquer indenização por dano material, moral ou à imagem. IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. V.NINGUÉM PODERÁ ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a sindicato.
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NIGUEM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXA DE FAZERR ALGOMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI.
E LIVRE A MANIFESTAÇAO DE PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.
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Liberdade (legalidade na visão do cidadão):
Art. 5º da CF , II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Doutrinariamente, chama-se de "liberdade" (uma de suas faces) o princípio que está expresso no art. 5º, II, já que somente a lei (legítima) pode obrigar que alguém faça ou deixe de fazer algo contra sua vontade.
Este princípio também é conhecido como a faceta da legalidade para o cidadão, isso porque a legalidade pode ser entendida de 2 formas:
• Para o cidadão - O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba;
• Para o administrador público - O administrador público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permita.
Discussão se faz em torno da abrangência do termo "lei", se estaria se referindo somente à lei em sentido estrito (lei ordinária ou lei complementar) ou se abrangeria qualquer ato primário com força de lei (medidas provisórias) ou ainda, se admitiria atos secundários emanados nos termos da lei (decretos).
Não há consenso sobre isso, tende-se a entender, no entanto, que se necessita de lei formal ou algum ato primário com força de lei, como as medidas provisórias.
Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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Essa questão é muito interessante, pois ao identificar que a I e II estão corretas, automaticamente resolve a questão. :)
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I. CORRETO - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADO.
II. CORRETO - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (É VEDADO O ANONIMATO POIS SE DEVE GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA CASO A MANIFESTAÇÃO ASSIM OFENDE.)
III. ERRADO - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem.
IV. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. (uso de força)
V. ERRADO - NENHUM o trabalhador deverá ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.
GABARITO ''A''
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Art.5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
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Observando a 1 e 2 já matava a questão
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I - art. 5º, II, CF/88 - CORRETA
II - art. 5º, IV, CF/88 - CORRETA
III - art. 5°, V, CF/88 - INCORRETA
IV - art. 5°, XVII, CF/88 - INCORRETA
V - art. 5°, XX, CF/88 - INCORRETA
ALTERNATIVA A
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I. CORRETO - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADO).
II. CORRETO - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (É VEDADO O ANONIMATO POIS SE DEVE GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA CASO A MANIFESTAÇÃO ASSIM OFENDE).
III. ERRADO - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem.
IV. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar (uso de força).
V. ERRADO - NENHUM trabalhador deverá ser compelido (forçado) a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.