SóProvas


ID
1612543
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em que pese a Constituição Federal assegure a inviolabilidade de domicílio, é constitucional o ingresso

I. da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.

II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa.

III. da autoridade policial em residência familiar, de noite, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar prisão em flagrante delito.

IV. de Oficial de Justiça em residência familiar, de noite, sem o consentimento do morador, munido de autorização judicial para a realização de penhora e avaliação de bens.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Segundo a CF:
    Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Resumindo...
    Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:
        Flagrante delito (Dia ou noite)
        Desastre (Dia ou noite)
        Prestar socorro (Dia ou noite)
        Determinação judicial (só de dia)

    I - CERTO: em sentido contrário (autoridade policial sem autorização judicial), segue a ementa do STF:

    Fiscalização tributária - apreensão de livros contábeis e documentos fiscais realizada, em escritório de contabilidade, por agentes fazendários e policiais federais, sem mandado judicial - inadmissibilidade - espaço privado, não aberto ao público, sujeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar (CF, Art. 5º, XI)- subsunção ao conceito normativo de "casa" - necessidade de ordem judicial. (STF HC 82788 RJ)


    II - Essa aqui tava fácil para quem estudou tributário...
    Súmula 439 STF: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação
    Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

    III - CERTO: como se trata de flagrante delito, o policial pode adentrar na casa do sujeito, sem autorização, sem mandado judicial, tanto de dia como de noite.

    IV - Errado, com mandado judicial só valerá se este for feito de dia.

    bons estudos
  • Complementando a justificativa para o ERRO do Item II:
    "FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL – INADMISSIBILIDADE – ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) – SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE ‘CASA’ – NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – PROVA ILÍCITA – INIDONEIDADE JURÍDICA – HABEAS CORPUS DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – FISCALIZAÇÃO – PODERES – NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. – Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e nas garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. – A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É que, ao Estado, é somente lícito atuar ‘respeitados os direitos individuais e nos termos da lei’ (CF, art. 145, § 1º), consideradas, sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja eficácia – que prepondera sobre todos os órgãos e agentes fazendários – restringe-lhes o alcance do poder de que se acham investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e dos cidadãos da República, que são titulares de garantias impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome do Estado. [...] (STF. Segunda Turma. HC 82788, Rel. Min. Celso de Mello, j. 12.04.2005).
  • AFIRMATIVA I  - CORRETA

    A inviolabilidade do escritório de advocacia não é absoluta, idéia inclusive consagrada na própria Lei nº 8.906 /94, em seu art. 7º , inciso II , combinado com seu § 6º - este incluído com o advento da Lei nº 11.767 /2008 -, de tal sorte que é permitido nele ingressar para cumprimento de mandado de busca e apreensão - específico e pormenorizado - determinado por Magistrado de forma fundamentada,desde que presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado.

    AFIRMATIVA II - INCORRETA

    Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF)

    As demais afirmativas já foram comentadas.

  • Achei que o item II estivesse correto devido ao principio da autoexecutoriedade.

  • RESPOSTA CORRETA "C"
    Art. 5º da CF.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Art. 150 do CP - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

     I - qualquer compartimento habitado;

     II - aposento ocupado de habitação coletiva;

     III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    Art. 172 CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 


    RESPOSTAS  "A, B, D e E"

  • Só respondendo a questão sobre a AUTOEXECUTORIEDADE suscitada por um dos colegas e, indiretamente, respondida por outros.


    Atributo do ato administrativo, divide-se em exigibilidade e executoriedade. Coersão indireta é a exigibilidade e direta a executoriedade, esta última trata do privilege d'action d'office, oriundo do direito Francês, que posiciona a administração pública em um degrau superior ao administrado em prol do principio da supremacia do interesse público, autorizando a administração pública utilizar até mesmo de força. Por exemplo: Polícia, com mandado, proprietário se nega abrir o domicílio. É permitido o uso da força (executoriedade). Ora, doravante a administração só realizar atos que a lei permita, legalidade, como, em que circunstância ela poderia adentrar uma empresa sem permissão do proprietário ou sem ordem judicial? Jamais! A constituição veda esse avanço, pois a prática tornaria o ato uma ARBITRARIEDADE, configurando ABUSO DE PODER. E os efeitos dessa ilegalidade seria o ingresso do administrado via administrativa ou judicial para anular o ato por ilegalidade a posteriori.


    leia-se: pagina 208 DI PIETRO, 25ªEDIÇÃO.

    Deus é fiel!

  • Por determinação judicial: somente durante o dia.

    Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou noite, não necessitando de determinação judicial.

  • Eu acho que o erro do item II está na passagem "para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários".

    Olha o que diz o Decreto n. 4.552/2002, que aprova o regulamento da inspeção do trabalho:

    Art. 13. O Auditor-Fiscal do Trabalho, munido de credencial, tem o direito de ingressar, livremente, sem prévio aviso e em qualquer dia e horário, em todos os locais de trabalho mencionados no art. 9.º.

    Art. 14. Os empregadores, tomadores e intermediadores de serviços, empresas, instituições, associações, órgãos e entidades de qualquer natureza ou finalidade são sujeitos à inspeção do trabalho e ficam, pessoalmente ou por seus prepostos ou representantes legais, obrigados a franquear, aos Auditores-Fiscais do Trabalho, o acesso aos estabelecimentos, respectivas dependências e locais de trabalho, bem como exibir os documentos e materiais solicitados para fins de inspeção do trabalho.

    Art. 15. As inspeções, sempre que necessário, serão efetuadas de forma imprevista, cercadas de todas as cautelas, na época e horários mais apropriados a sua eficácia.

    Então, por analogia, aplicar-se-ia as mesmas regras à autoridade administrativa de fiscalização tributária.

  • Ninguém explicou decentemente o porquê da 2 estar errada. Ainda não ficou compreensível.

  • De acordo com o HC 93.050 a posição do STF é que "O atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária" - Relator foi Ministro Celso de Mello.
    Logo, só poderá ser realizada a fiscalização na sede da empresa durante o dia e com determinação judicial, sob pena de considerar inadmissível a prova colhida sem o mandado de busca e apreensão.
  • TRECHO DA EMENTA DE ACÓRDÃO DO STF QUE FUNDAMENTA O ERRO DO ITEM II:
    FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI)- SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS . HC 93050 RJ 
  • A II está errada porque não tem autorização judicial. Vai contra o que preconiza o artigo 5 XI

  • BELISSIMA RESPOSTA WARRIOR, SIMPLES E OBJETIVO E PONTO SEM BLABLABLA!!!


  • Está claro que apenas os itens I e III estão corretos, mas me recaiu uma dúvida sobre esse trecho do item I:

    "não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros."
    Alguém poderia explicar apenas esse trecho?
  • Mury Soka,

    Quando a questão se refere a "não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.", significa que a Busca e Apreensão não pode recair sobre documentos de clientes do escritório de advocacia que NÃO são relacionados com a medida.
    Afinal, os documentos contidos em escritórios de advocacia são protegidos por sigilo profissional que os torna invioláveis, até mesmo por mandado judicial, salvo quando o advogado é o alvo da investigação ou a ele é imputado o crime que se apura.

    Por exemplo, a Busca e Apreensão não pode ocorrer sobre documentos de clientes do advogado se o advogado não é investigado, nem praticou crime nenhum.

    Aos estudos


  • O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.” (HC 91.610, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 8-6-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010.)


  • Bah, só pelo jurisprudencial que errei o item II, pois imaginei que pelo poder de polícia administrativa e atributo da autoexecutoriedade o agente público poderia realizar tal ato.

  • O art. 5, XI, da CF/88, prescreve que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.  O termo casa é entendido em um sentido amplo, englobando escritórios, oficinas, garagens e, em alguns casos, quartos de hotéis. 

    A situação narrada na assertiva I está de acordo com o art. 5, XI, da CF/88.

    Consoante o art. 5, XI, da CF/88, é necessária autorização judicial para realizar apreensão. Incorreta a assertiva II. 

    Segundo o art. 5, XI, da CF/88, pode a autoridade policial em residência familiar, de noite, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar prisão em flagrante delito. Correta a assertiva III.

    De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, o Oficial de Justiça não pode ingressar em residência familiar, de noite, sem o consentimento do morador, munido de autorização judicial para a realização de penhora e avaliação de bens. Incorreta a assertiva IV.

    RESPOSTA: Letra C

  • DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 14ª edição, p. 141.

    Esse dispositivo pôs termo à possibilidade de determinações administrativas de busca e apreensão de documentos, práticas, hoje, absolutamente inconstitucionais. Sob a a vigência do atual texto constitucional, buscas e apreensões só são legítimas se determinadas pelo Poder Judiciário ("reserva jurisdicional"). Assim, ressalvadas as situações excepcionais apontadas no artigo 5.º, XI, da Constituição, se não houver consentimento, as autoridades administrativas (fiscais fazendários, trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) somente poderão adentrar nas dependências dos administrados se munidos de ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial).

  • Em síntese, o erro do item II é apenas quanto à possibilidade de busca e apreensão. É possível adentrar em sede de "empresa privada", é possível a fiscalização e leitura de documentos e máquinas, etc, inclusive com a utilização de atos de força. O que não é possível é a retirada de tais bens da posse de quem legalmente os detém, pois tal autorização depende de ordem judicial (ex, levar documentos para a sede da Receita Federal).

  • Agora ninguém erra mais:

    (samba-enredo da inviolabilidade de domicílio)

    Sem permissão na casa não se entra não, é garantido pela Constituição;(2x)

    Porém existem algumas exceções, vamos repetir:(2x)

    flagrante delito;

    prestar socorro;

    e se desastre acontecer;

    (2x)

    outra hipótese prevista está, mas só durante o dia se o juiz determinar.(2x)

  • Creio que, ao contrário do que afirmou o colega Joao Paulo, o erro não está apenas quanto a apreensão, veja:

     

    Anote-se, inicialmente, que este Supremo Tribunal fixou orientação no sentido de que a fiscalização tributária não pode, sob oposição do morador e desprovida de ordem judicial, adentrar em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova obtida mediante esse procedimento ser viciada por ilicitude material. Ressalto, entretanto, que a jurisprudência da Corte também é assente no sentido de que, para a aplicação da garantia prevista no art. 5º, XI, da Constituição, é essencial que o ingresso da fiscalização no espaço privado tenha ocorrido sem o devido consentimento do morador, o que não se deu na espécie. (STF - RE: 663035 PR, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 22/04/2014,  Data de Publicação: DJe-078 DIVULG 24/04/2014 PUBLIC 25/04/2014)

  • Gente julgamento sobre questão muito parecida, realizado no começo desse ano (2016) pelo pleno do STF.

     

    Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

    Segundo o STF, como bancos e Fisco têm o dever de preservar o sigilo dos dados, não há ofensa à Constituição Federal. Na decisão também foi destacado que estados e municípios devem regulamentar, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo para obter as informações bancárias dos contribuintes.

  • Achei que o item II estaria correto pelo podr de policia.

  • O item II está errado pois a questão trata exclusivamente de inviolabilidade de domicílio! A autoridade fazendária ( fisco) não pode! Trata-se de reserva de jurisdição. Sem consetimento, só duarante o dia, por ordem judicial e à noite: flagrante delito, desastre e socorro.

    Quanto a questão levantada pela colega Iara,não trata-se de inviolabilidade domiciliar esse julgado, apesar de em uma primeira leitura confundir um pouco os institutos, trata-se do direito ao sigilo bancário e fiscal e segundo o STF, não há quebra de sigilo bancário quando o banco fornece ao Fisco os dados, há apenas "transferência de sigilo".

    Mesmo não se tratando da questão levantada pela questão é bom observar:

    Muitas vezes a FCC adota o posicionamento do Alexandre de Moraes e assim sendo, quanto a questão levantada pela colega, entende-se que quebra (tranferência) de sigilo bancário pelo fisco,só por ordem judicial fundamentada e CPI.

  • Quanto à alternativa II a seguir:

    "II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa."

    Atualmente estaria correta, pois em 24/02/2016 o STF concluiu importantíssimo julgado no qual se discutiu a possibilidade de a Administração Tributária ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial. 

    O STF decidiu que o art. 6º da LC 105/2001 é CONSTITUCIONAL. O Egrégio Tribunal entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de "quebra de sigilo bancário". Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo.

    Ressalte-se que o novo entendimento do STF já era adotado, em parte, pelo STJ, que possui, inclusive, um Recurso Especial repetitivo sobre o tema (REsp 1.134.665/SP). 

    obs. : o referido entendimento operou-se no julgamento do RE 601.314, superando-se o seu antigo posicionamento (adotado no  RE 389.808)

    Bons Estudos! 

  • De pronto, eliminava o ITEM IV - sobra a LETRA "a" ou "c"

     

                                                                                  DOMICÍLIO

     

     

    VIDE   Q556104     Q583521   Q584135

     

    TESE  fixada pelo STF (RE 603.616 RG/RO)


    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, MESMO EM PERÍODO NOTURNO, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que identifiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito".

     

     

    O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    24h por dia

    - com consentimento;

    - flagrante delito;

    - desastre;

    - socorro.

     

    Durante o dia

    - por determinação judicial.

     

     

    CASA  DOMICÍLIO

     

    CASA => possui sentido "amplo" (STF)

    - qualquer compartimento habitado;

    - qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    - qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

     

    DOMICÍLIO => art. 70 - CC

    O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    ATENÇÃO: NESSA LINHA DE RACIOCÍNIO. MANIFESTAÇÃO QUE INVADE GABINETE FECHADO DE DELEGADO é considerado violação de DOMICÍLIO.  

     

    Código Penal: Art. 150, 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Tese firmada pelo STF no RExt 603616 com repercussão geral - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

  • O art. 5, XI, da CF/88, prescreve que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.  O termo casa é entendido em um sentido amplo, englobando escritórios, oficinas, garagens e, em alguns casos, quartos de hotéis. 

    A situação narrada na assertiva I está de acordo com o art. 5, XI, da CF/88.

    Consoante o art. 5, XI, da CF/88, é necessária autorização judicial para realizar apreensão. Incorreta a assertiva II. 

    Segundo o art. 5, XI, da CF/88, pode a autoridade policial em residência familiar, de noite, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar prisão em flagrante delito. Correta a assertiva III.

    De acordo com o art. 5, XI, da CF/88, o Oficial de Justiça não pode ingressar em residência familiar, de noite, sem o consentimento do morador, munido de autorização judicial para a realização de penhora e avaliação de bens. Incorreta a assertiva IV.

  • Para realizar apreensões é necessário autorização judicial.

  • Fiquei na dúvida em relação a letra "a" e letra "c' e o que me levou a marcar letra "a" ao invês de ter marcado a letra "c" foi devido à minha interpretação acerca do afirmativa (II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa.) interpretei que se tratava da administração usando do seu poder de policia, por isso levei em consideração ser legal a apreensão sem observar uma autorização judicial (resultado marquei errado). Me tirem uma dúvida, a administração pública só poderia multar (utilizando-se do poder de policia) mas no caso de apreender só com autorização judicial, confere este meu novo entendimento ou está em desacordo com o entendimento da jurisprúdencia?   

  • Na verdade Sidney acredito que até apreender poderia, mas dependeria se fosse uma mercadoria que tivesse potencial de acarretar danos, tipo produtos nocivos. E isso como justificativa plausível, visando a proteção à sociedade.

    No caso em questão, a Administração não tem como provar que o não confisco dos livros da empresa causarão algum tipo de dano ou que eles são nocivos de alguma forma.

  • Sobre o item II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa.

     

    " ... ressalvadas as situações excepcionais apontadas no art. 5°, XI, da CF, se não houver consentimento, as autoridades administrativas  (fiscais fazendários,  trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres) SOMENTE poderão adentrar nas dependências  dos administrados se munidos por ordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial). Mesmo diante de fortes indícios de que, no interior do estabelecimento , haja provas contudentes da prática de ilícitos,  se NÃO houver consentimento,  NÃO PODERÁ o agente administrativo executar a busca e apreensão, sem autorização do Poder Judiciário."

     

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, Direito Constitucional Descomplicado 16°ed. p135

  • Gab - C

     

    CF de 88

     

    Art. 5º

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;        

  • Qualquer hora: flagrante delito; desastre; prestar socorro.

     

    Determinação judicial: Apenas durante o dia.

  • Afirmativa II - errada

    Súmula 439 STF: Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer 

    livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação

    Súmula 323 STF: É inadmissível a 

    apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

  • Art. 5 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Resumindo...

    Com consentimento: a qualquer hora e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

     Flagrante delito (Dia ou noite)

     Desastre (Dia ou noite)

     Prestar socorro (Dia ou noite)

     Determinação judicial (só de dia)

  • Amigos, extrema atenção: alguns comentários estão desatualizados.

    Estou sem tempo para discorrer sobre, mas sugiro que deem uma olhada aprofundada no assunto em julgados mais recentes.

    Abraço.