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ID
1612597
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à organização da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE MINISTROS escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

       I -  um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

       II -  os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

     § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

       I -  a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

       II -  o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • TST (vinte e sete ministros - TRINTA SEM TRÊS) - > mais de 35 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre eles:

     

    -> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;

    -> restante entre os desembargadores do TRT, indicados pelos membros do TST

     

     

    TRT -> mais de 30 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região

     

    -> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;

    -> restante entre os juízes do trabalho, alternadamente por critério de mérito e antiguidade

  • Questão desatualizada, conforme redação dada pela EC 92 de 2016:

    Art.  111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    ...

    ¿3°. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • GABARITO DA QUESTÃO: 

    LETRA A

  • Questão desatualizada: PEC DA BENGALA -> 75 ANOS.

  • Lembrando que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 92/2016, o art. 111-A da CF/88 passa a exigir notável saber jurídico e reputação ilibada a TODOS os ministros do TST, inclusive àqueles advindos do Quinto constitucional (membros do MPT e advogados). Nesse sentido:

    "art. 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal [...]"

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CF

     

    Art.  111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

     

    RESUMO MEU:

     

    -MACETE: TRINTA SEM TRÊS --> 30-3 = 27 MINISTROS

    -IDADE: +35 ANOS E -65 ANOS

    -NOTÁVEL SABER JURÍDICO

    -REPUTAÇÃO ILIBADA

    -NOMEADOS ---> PRES. DA REPÚB. + APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL(MAIORIA ABSOLUTA)

    -COMPOSIÇÃO:

    1/5 --> MEMBROS DO MPT + 10 ANOS E ADVOGADOS + 10 ANOS

    DEMAIS---> JUÍZES DO TRT DE CARREIRA---> INDICADOS PELO TST

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Lembrar que apenas o STF (como um todo) e a Presidência do TSE exigem a condição de brasileiro nato para ocupar estes respectivos cargos. Nos demais tribunais pode ser naturalizado. 

  • Letra A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.      



    Dicas para saber a composição dos tribunais mais importantes:
     

    STF (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

     

    STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

     

    TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, 30 sem 3 é? 27 ministros

     

    TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do "E". Faz o quê? SET isso mesmo, 7 ministros.

     

    STM (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

     


    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     


    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:



    Bons Estudos! Persistam sempre !

  • Gab - A

     

    Cf de 88

     

     Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:   

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;     

     

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.        

  • A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário, especialmente no que tange à literalidade do art. 111-A da Constituição Federal, que versa sobre a composição do TST. Veja:

    Art. 111-A CF: o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Consoante redação do art. 111-A e seus incisos, a única alternativa correta é a letra A.

    O TST é o órgão máximo da estrutura da Justiça do Trabalho, e é competente para processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Sobre a composição do TST, segue um breve esquema:

    • 27 Ministros
    • Idade: entre 35 e 65 anos
    • Notável saber jurídico e reputação ilibada
    • Nomeados pelo Presidente da República
    • Deve ter a sabatina (aprovação da maioria absoluta do Senado)

    Gabarito: A