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CF/88: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de VINTE E SETE MINISTROS escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
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TST (vinte e sete ministros - TRINTA SEM TRÊS) - > mais de 35 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, dentre eles:
-> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;
-> restante entre os desembargadores do TRT, indicados pelos membros do TST
TRT -> mais de 30 anos e menos de 65 anos; nomeado pelo Presidente. Compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região
-> 1/5 entre advogados e membros do MPT com mais de 10 anos de efetivo exercício;
-> restante entre os juízes do trabalho, alternadamente por critério de mérito e antiguidade
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Questão desatualizada, conforme redação dada pela EC 92 de 2016:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
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¿3°. Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
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GABARITO DA QUESTÃO:
LETRA A
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Questão desatualizada: PEC DA BENGALA -> 75 ANOS.
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Lembrando que, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 92/2016, o art. 111-A da CF/88 passa a exigir notável saber jurídico e reputação ilibada a TODOS os ministros do TST, inclusive àqueles advindos do Quinto constitucional (membros do MPT e advogados). Nesse sentido:
"art. 111-A: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal [...]"
bons estudos!
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GABARITO LETRA A
CF
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-à de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
RESUMO MEU:
-MACETE: TRINTA SEM TRÊS --> 30-3 = 27 MINISTROS
-IDADE: +35 ANOS E -65 ANOS
-NOTÁVEL SABER JURÍDICO
-REPUTAÇÃO ILIBADA
-NOMEADOS ---> PRES. DA REPÚB. + APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL(MAIORIA ABSOLUTA)
-COMPOSIÇÃO:
1/5 --> MEMBROS DO MPT + 10 ANOS E ADVOGADOS + 10 ANOS
DEMAIS---> JUÍZES DO TRT DE CARREIRA---> INDICADOS PELO TST
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Lembrar que apenas o STF (como um todo) e a Presidência do TSE exigem a condição de brasileiro nato para ocupar estes respectivos cargos. Nos demais tribunais pode ser naturalizado.
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Letra A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Dicas para saber a composição dos tribunais mais importantes:
STF (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!
STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!
TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, 30 sem 3 é? 27 ministros
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e põe depois do "E". Faz o quê? SET isso mesmo, 7 ministros.
STM (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
Bons Estudos! Persistam sempre !
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Gab - A
Cf de 88
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
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A questão exige o conhecimento sobre a Organização da Justiça do Trabalho, justiça especializada integrante do Poder Judiciário, especialmente no que tange à literalidade do art. 111-A da Constituição Federal, que versa sobre a composição do TST. Veja:
Art. 111-A CF: o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Consoante redação do art. 111-A e seus incisos, a única alternativa correta é a letra A.
O TST é o órgão máximo da estrutura da Justiça do Trabalho, e é competente para processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Sobre a composição do TST, segue um breve esquema:
- 27 Ministros
- Idade: entre 35 e 65 anos
- Notável saber jurídico e reputação ilibada
- Nomeados pelo Presidente da República
- Deve ter a sabatina (aprovação da maioria absoluta do Senado)
Gabarito: A