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ID
1612600
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B, 

    LC 75

    SEÇÃO II
    Do Procurador-Geral do Trabalho

            Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

            Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

            Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

            Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.

  • Muita gente pode errar e ir marcando como Presidente da República, mas atente-se para a palavra NOMEADO e para o fato de ser o Procurador-Geral do Trabalho e não da União, na qual o Presidente é quem faz as honras.

  • GABARITO ITEM B

     

    NOMEADO---> PELO PGR

     

    MANDATO--> 2 ANOS + UMA RECONDUÇÃO

     

    LISTA TRÍPLICE---> VOTO PLURINOMINAL,FACULTATIVO E SECRETO DE UM COLÉGIO DE PROCURADORES 

  • Gabarito:"B"

     

     Art. 88 da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • O Ministério Público do Trabalho (MPT) é ramo do Ministério Público da União, incumbido de tutelar os direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, quando pautados na relação de trabalho. Em regra, as atribuições do Ministério Público do Trabalho estão ligadas às matérias de competência da Justiça do Trabalho. Esse ramo do Ministério Público tem como chefe o Procurador-Geral do Trabalho, nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo colégio de procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo (art. 88 da LC 75/93).

     

    Fonte: Livro Processo do Trabalho, Autor Élisson Miessa, Coleção Tribunais e MPU, Editora JusPODIVM.

     

  • Gabarito:"B"

     

     Art. 88 da LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

  • Leia Direitinho, Leia Com Amor, Te Amo Leia.

    Resposta: b

  • para responder essa questão era necessário conhecer o que deixa certo a LC 75:

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

    Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.